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Grupo de estudo para implantar o aborto

Já em 2007, foi criado o GEA (Grupo de Estudos sobre o Aborto) que diz em seu próprio site, que é “uma entidade multidisciplinar que reúne médicos, juristas, antropólogos, movimentos de mulheres, psicólogas, biólogos e outras atividades. Não é uma OnG e não tem verbas próprias. Conta com inestimável apoio do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Seu foco é capilarizar a discussão do tema ABORTO sob o prisma da Saúde Pública e retirá-lo da esfera do crime.”.

Ainda em 2010, o coordenador do Grupo de Estudos para legalizar o aborto no Brasil, constituído pelo governo brasileiro, pago com recurso público, disse que a intenção não é apenas despenalizar o aborto, mas “a ideia é ir mais longe e não fazer mais do aborto um crime”. Grupo este formado por militantes e OnGs que promovem o aborto no Brasil, inclusive fez parte o Dr. Adson França, representante do Ministério da Saúde.

A reeleição de Dilma e as últimas cartadas

Em 26 de agosto de 2010, a Comissão Episcopal Representativa do Regional Sul 1 da CNBB acolheu e recomendou a “ampla difusão” do documento intitulado “Apelo a todos os brasileiros e brasileiras”, elaborado pela Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1, alertando a população sobre a agenda abortista do Partido dos Trabalhadores. Na ocasião, o documento recebeu o pleno apoio de diversos bispos, entre eles Dom João Wilk, Bispo Diocesano de Anápolis.

Mas, infelizmente a candidata do PT foi eleita presidente da República e pudemos presenciar quatro anos de investidas da cultura da morte. Foi durante o seu governo que o Supremo Tribunal Federal (cujos ministros em sua maioria foram nomeados por Lula ou Dilma), usurpando função do Congresso Nacional, legalizou a “união estável” de pessoas do mesmo sexo e o aborto de crianças anencéfalas. Foi durante o governo Dilma (junho de 2012) que o Ministério da Saúde anunciou que iria “restringir os danos” do aborto através da oferta às mulheres do abortivo misoprostol (Cytotec) e do atendimento hospitalar às gestantes após terem provocado aborto em si mesmas. O plano, porém, foi barrado pela bancada pró-vida do Congresso Nacional, que solicitou ao Ministério da Saúde informações sobre o contrato celebrado – e várias vezes prorrogado – com a Fundação Osvaldo Cruz para “despenalizar o aborto no Brasil”.

Em 1º de agosto de 2013, logo após a saída de Papa Francisco do nosso país, Dilma sancionou a Lei 12.845/2013, que “dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”. Essa lei, que ficou conhecida com Lei Cavalo de Tróia, tinha sido proposta em 1999 pela deputada petista Iara Bernardi (PT/SP), mas foi o Ministro da Saúde Alexandre Padilha que em 20/02/2013 pediu ao presidente da Câmara deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) que votasse e aprovasse a proposta em regime de urgência, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. O texto foi aprovado às pressas, tanto na Câmara como no Senado, sem que os parlamentares pudessem perceber que, na verdade, o único objetivo da proposição era expandir o aborto ilegal por todo o país[1]. Com a lei agora em vigor, “todos os hospitais da rede integrante do SUS” deverão fornecer às (supostas) vítimas de violência a informação falsa de que elas têm direito ao aborto e deverão indicar “todos os serviços sanitários” disponíveis para praticá-lo.

Para “regulamentar” a lei de expansão do aborto ilegal, o Ministério da Saúde, editou a Portaria n. 415, de 21 de maio de 2014, que “inclui o procedimento interrupção da gestação / antecipação terapêutica do parto previstas em lei (!?) e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS”[2]. Para cada aborto ilegal a portaria prevê o financiamento de R$ 443,40, a serem extraídos dos nossos impostos.

Talvez percebendo o impacto negativo dessa portaria sobre a população neste ano eleitoral, o governo resolveu revogá-la por meio da Portaria 437, de 28 de maio de 2014[3].

Comentando sobre a Lei 12.845/2013, que continua em vigor, Dilma disse que ela passou a garantir que o “atendimento” (que inclui o abortamento) seja “imediato e obrigatório” em todos os hospitais do SUS[4].

Em caso de reeleição, porém, o Ministério da Saúde deve editar uma nova portaria para “regulamentar” a lei de expansão do aborto ilegal. É o que pensa a União de Juristas Católicos de São Paulo:

A União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) previu que após as eleições de 2014, caso Dilma fosse reeleita, os brasileiros seriam surpreendidos com uma nova portaria do Ministério da Saúde regulamentando o aborto nos hospitais conveniados com o SUS.

Segundo o Dr. Ives Gandra Martins, presidente da entidade católica que atualmente reúne 80 sócios entre desembargadores, juízes e advogados, “não devemos nos iludir com a revogação da portaria 415 por parte do Governo Federal, que pressionado pela má repercussão política da medida, atuou em modo de evitar desgaste político eleitoral”.

E foi o que aconteceu, em 21 de maio de 2014, Dilma Rousseff publicação a Portaria nº 415, que sancionou a Lei 12.845, abrindo assim brechas para a prática do aborto no sistema SUS, com recurso público.

Existem atualmente em trâmite no Congresso Legislativo cerca de seis diferentes projetos de lei que visam regulamentar a matéria do aborto no Brasil. Em parte, o efeito político negativo se deu porque a Portaria 415 do Ministério da Saúde foi baixada a revelia do debate que ocorre no Legislativo. ‘Na eventualidade de ser veiculada nova portaria após as eleições, os projetos em tramitação no Congresso Nacional simplesmente perderão relevância em face do fato consumado, sem passar pelo necessário debate público’, explicou o jurista[5].

O deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), depois de ter pedido publicamente perdão por ter votado pela aprovação da Lei 12845/2013, apresentou um projeto para revogá-la. É o Projeto de Lei 6033/2013. O deputado Givaldo Carimbão (PROS/AL) apresentou um requerimento de urgência para a votação do PL 6033/2013.

No dia Internacional das Mulheres deste ano, um ato com o tema: “Mulheres nas ruas por liberdade, autonomia e democracia para lutar pela legalização do aborto, contra o ajuste fiscal e reforma da previdência e o fim da violência” foi amplamente apoiado e promovido pelo PT. Mas, felizmente, o tema sequer foi novamente adiado para votação na Câmara dos Deputados.

Em 2015, o O deputado federal Victório Galli (PSC) denunciou que o Governo do PT patrocinava o ativismo de extrema-esquerda. “Além de defender a legalização de drogas, o desarmamento civil e a liberdade sexual, incluem como bandeira a legalização do aborto”, disse o parlamentar mato-grossense que vê no governo a defesa de um lado só do debate.

“Estão patrocinando a destruição de valores que permearam a construção da civilização ocidental”, disparou Galli. O deputado denuncia que muitos destes movimentos patrocinados pelo governo usam do direito de se manifestar para agredir a sociedade. O último caso grave foi produzido pela Parada Gay, “que debochou do próprio Deus, Jesus Cristo”, disse.

Segundo ele, “perderam a noção”. Galli denuncia ainda que estão usando de crianças nestes manifestos, como ocorrido na “marcha das vadias”. O parlamentar afirmou que atitudes como estas contrariam o próprio estatuto da criança e do adolescente. Estes movimentos defendem a legalização de drogas, do aborto e da prostituição. “Isso destrói lares, famílias e vai contra os princípios cristãos”, disparou.

O parlamentar denuncia que o governo do PT está apoiando, financiando e patrocinando ONGs ligadas a grupos abortistas internacionais, como Cfemea; Instituto Patrícia Galvão; Cunhã Coletiva Feminista entre outras.

Galli lembrou que a maioria esmagadora dos brasileiros é contra o aborto. Pesquisas de opinião avaliaram diversas bandeiras ideológicas do PT e, mesmo o Governo apoiando instituições abortistas, tendo diversos veículos de comunicação na mesma linha de pensamento, a população continua firme na proteção da vida e dos valores cristãos. “Recentemente tivemos uma propaganda onde atores da Rede Globo declaram apoio a causa abortista e anti-cristã, além de debochar de Maria, mãe de Jesus Cristo, o vídeo postado no Youtube foi um dos mais rejeitados, pelos internautas, no ano de 2015, com mais de 206 mil cliques de repúdio contra 35 mil curtidas”, informou.

Um decreto pró-totalitarismo

A agenda abortista do PT seria muito mais facilmente posta em prática se não houvesse a oposição do Congresso Nacional. O Decreto 8243, assinado pela Presidente Dilma em 23 de maio de 2014, pretende, na opinião do jurista Ives Gandra, tornar inexpressivo o Congresso Nacional e aparelhar o Executivo com movimentos sociais aliados do governo (por exemplo, o MST e a UNE)[6]. Esse decreto institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS)[7]. Tudo isso para “consolidar a participação social como método de governo” (art. 4º, I), fortalecendo a “atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil” (art. 1º, caput). No conceito de “sociedade civil” estão incluídos os “movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados” (art. 2º, I). Serão criados “conselhos” e “comissões” de políticas públicas, compostos por “representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil” (art. 10, I; art. 11, I). Não se diz o modo como se dará essa eleição ou indicação, mas certamente não será pelo “sufrágio universal” nem pelo “voto direto e secreto, com valor igual para todos” (art. 14, caput, CF), como prevê nossa Constituição. Segundo editorial do jornal O Estado de S. Paulo, “a mensagem subliminar em toda essa história é a de que o Poder Legislativo é dispensável”[8].

Com a intenção de sustar os efeitos desse decreto pró-totalitarismo, o senador Álvaro Dias (PSDB/PR) apresentou em 2 de junho de 2014 o Projeto de Decreto Legislativo n. 117 (PDS 117/2014). O relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Pedro Taques (PDT/MT), deu parecer favorável ao projeto. Aguarda-se a entrada na pauta para votação.

A Ideologia de Gênero e a luta do Governo para destruir a família brasileira

Além da luta para aprovar amplamente o aborto no Brasil, o Governo trabalhou com afinco em busca da criação de leis que ameaçam a família, exemplo disso é o Projeto de Lei da Câmara n. 122/2006, conhecido nos meios cristãos como lei da “mordaça gay”e originariamente apresentado pela deputada Iara Bernardi (PT-SP) modificando várias normas do Direito brasileiro e criminalizando a chamada “homofobia”, recebeu um substitutivo, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

O relatório do parlamentar petista pretende colocar panos quentes em toda a discussão gerada pelo projeto original. “Ouvimos todos e não entramos na polêmica da homofobia. Essa foi a primeira mudança para elaboração desse relatório”[9], diz o texto do novo projeto. No entanto, mesmo sem entrar “na polêmica da homofobia”, o novo PLC 122 traz uma arma perigosa e ainda mais letal: a ideologia de gênero. O instrumento para ludibriar a população continua sendo a manipulação da linguagem, pelo qual é inoculado em termos aparentemente inofensivos um conteúdo ideológico e revolucionário. Assim, se o antigo texto disfarçava sob a expressão “homofobia” qualquer discordância da agenda homossexual, o novo texto esconde a ideia de que as pessoas não apenas recebem sua sexualidade como um dado biológico, mas são responsáveis por construir sua “identidade de gênero” – o termo aparece 5 vezes no substitutivo do senador Paulo Paim. Ou seja, embora a ênfase tenha mudado, a perversão continua.

As modificações introduzidas no texto do projeto de lei integram um script pré-concebido para desestabilizar totalmente a família tradicional. Ao contrário do que os meios de comunicação mostram, este processo de subversão não é algo “automático”, como se o reconhecimento de “novas configurações” de família fosse uma expressão do zeitgeist (“espírito dos tempos”) ou do “progresso” da civilização. Trata-se de um programa de ação sistemática idealizado justamente para destruir a família, já que esta, da forma como é concebida pela moral judaico-cristã, é um empecilho para que aconteça a revolução comunista tanto querida por Karl Marx. Para identificar isto, basta que se leia o famoso “A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado”, iniciado por Marx, mas concluído por Engels; basta que se procurem as obras dos ideólogos de gênero, para descobrir quais são seus verdadeiros intentos.

Já que a família tradicional não está tragicamente fadada a desaparecer, a menos que os seus defensores fiquem de braços cruzados, é importante que os cristãos e conservadores deste país se juntem neste esforço político comum: combater a implantação da agenda de gênero na sociedade brasileira.

O que os socialistas realmente querem é a destruição da moral judaico-cristã, e não o reconhecimento de supostos “direitos homossexuais”. Os marxistas estão a utilizar os homossexuais como “ponta de lança”, pois é sabido que, nos regimes comunistas de Stálin, Mao e Fidel Castro, foram justamente os homossexuais os primeiros a morrer, ora fuzilados em “paredões”, ora oprimidos em campos de concentrações. Isto explica por que, diante de padres e pastores tentando ser fiéis à sua religião, o movimento gayzista faz um alarde, mas, diante dos crimes perpetrados pelas ditaduras socialistas contra os homossexuais, eles se calam: o movimento LGBT é amplamente subvencionado pelo marxismo cultural.

Em resumo, muitas foram as ações do governo e dos partidos aliados da esquerda para promover uma cultura contra a vida e contra a família. Continuaremos nossa luta em favor da vida contra toda e qualquer influência política e ideológica que deseje promover a nefasta cultura de morte em nosso país e no mundo inteiro.

______________

[1] Falo em aborto ilegal por redundância, uma vez que no Brasil, todo aborto é proibido por lei. O artigo 128, II do Código Penal contém apenas uma escusa absolutória, ou seja, uma não aplicação da pena após o delito consumado quando a gravidez resulta de estupro, mas nunca uma permissão prévia para abortar.
[2]http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/05/2014& jornal=1&pagina=60&totalArquivos=104
[3]  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=40&
data=29/05/2014
[4] http://oglobo.globo.com/brasil/dilma-defende-aborto-na-saude-publica-por-motivos-medicos-legais-12712379
[5] Padre Michelino ROBERTO. União dos Juristas Católicos de São Paulo adverte: ‘Teremos surpresas após as eleições’, O São Paulo, Edição 3006 – 10 a 16 de junho de 2014, p. 11.
[6] http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/06/1467665-ives-gandra-da-silva-martins-por-um-congresso-inexpressivo.shtml
[7] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm
[8] http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,mudanca-de-regime-por-decreto-imp-,1173217

[9] Substitutivo do Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2006 – Senado

embrio

O direito à vida é, antes de mais nada, pré-requisito para o exercício de qualquer dos direitos inerentes ao indivíduo, e , portanto, deve ser respeitado preliminarmente, já que se violado, os demais direitos que dele possam resultar serão violados automaticamente.

Por Fernanda Mano Affonso

Introdução

Trata-se este presente trabalho, de um breve estudo a cerca dos direitos do embrião, e, em virtude deste, do direito ao nascimento.

Para tratarmos desse assunto, tão pautado, tanto pelo universo jurídico, como pela medicina, precisaremos fazer uma breve introdução quanto à bioética que está intimamente ligada a temática que iremos estudar.

A bioética, como o próprio nome já diz, é a ética que se busca para as ciências biomédicas. Foi à tomada de consciência da sociedade de forma geral, quanto à necessidade de atualização da ética em relação à vida humana, quando a opinião pública mundial teve conhecimento das intervenções desumanas realizadas por médicos e pesquisadores, á época do regime nazista. As práticas abusivas praticadas pelos médicos nazistas em nome da ciência, fez com que o mundo ocidental formulasse um código para limitar esses tipos de abusos, baseado na ideia de que a ciência não é mais importante do que o homem, e de que o progresso deve ser controlado, respeitando a consciência da humanidade, e impedindo dessa forma, que novas descobertas ficassem sujeitas a todo e qualquer tipo de interesse.

A ética nos permite uma visão total do homem como um ser social histórico, criador e transformador, que deve operar, seguindo conceitos como consciência, responsabilidade, liberdade e necessidade. A bioética por sua vez, é um ramo que estuda como descobertas científicas devem ser realizadas, de forma que seja respeitado o princípio da dignidade da pessoa humana.

Leo Passini, a cerca do tema, conceitua:

A bioética estuda a moralidade da conduta humana no campo das ciências da vida. Inclui a ética médica, mas vai além dos problemas clássicos da medicina, a partir do momento que leva em consideração os problemas éticos não levantados pelas ciências biológicas, os quais não são primeiramente de ordem médica. [1]

O ser humano torna-se com o biodireito, o ponto de partida de reflexão na esfera jurídica, na medida em que as questões tratadas na bioética, abrangem os princípios da valorização e preservação da vida humana, bem como sua aplicação , subsunção, interpretação ou elaboração de leis a respeito do tema. A fonte de tais princípios e regras encontram-se em diversas leis do nosso ordenamento jurídico, tendo respaldo também na maior e mais importante de todas as leis, a Constituição Federal.

O biodireito, portanto, é a área que irá regular a real validade do que trata o Código Civil: o direito das pessoas e das coisas.

Tratando-se o embrião, de sujeito de direito, este não deve ser comercializado ou tratado como coisa, por isso, o direito precisa se manifestar no sentido de criar normas coercitivas, de modo a exigir o respeito à dignidade da pessoa humana.

Da necessidade de normatização acerca do tema

Para que o direito à vida do embrião e sua dignidade humana sejam respeitados desde a concepção, faz-se necessário que a lei regulamente a matéria de maneira específica.

Ressalta Maria Helena Diniz:

Faz-se necessária uma “biologização” ou “medicalização” da lei, pois não há como desvincular as “ciências da vida” do direito. Assim a bioética e o biodireito caminham pari passu na dificil tarefa, de separar o joio do trigo, na colheita dos frutos plantados pela engenharia genética, pela embriologia e pela biologia molecular, e de determinar, com prudência objetiva, até onde as “ciências da vida” poderão avançar sem que haja agressões à dignidade da pessoa humana, pois é preciso evitar que o mundo deságue numa crescente e temível “confusão diabólica”, em que os problemas da humanidade, sejam “solucionados” pelo progresso tecnológico.[2]

Tendo em vista a real necessidade de normatização acerca do tema, deve existir normas que tratem da prática de atos científicos, tendo em conta sempre o ser humano e o respeito a sua dignidade, como aspecto central da liberdade científica, pois, toda pessoa deve ser respeitada desde a sua concepção, até a sua morte.

Para que o direito à vida do embrião seja respeitado, faz-se necessário que a sua personalidade jurídica seja reconhecida por lei, e é por essa razão, que é imprecindível uma normatização acerca deste tema.

Dos direitos do embrião

Não restam dúvidas, que para que sejam respeitados os direitos do embrião, o mesmo deve ser considerado como pessoa. Aceitar que o embrião é a vida humana, significa reconhecer que ele é uma pessoa, e por isso deve ser respeitado como tal.

Porém, a realialidade não se apresenta desta forma, e os direitos do embrião, são por muitas vezes violados.

Ensina o professor e jurista Lombardi Vallauri:

Deve estender-se ao embrião os mesmos cuidados que com os adultos e crianças… Nunca pode ser usado como meio para outro fim. Deve ser proibida cada intervenção sobre os embriões que possa causar algum dano. Precisa-se voltar para o princípio de veneração e ter a capacidade de experimentar alguma maravilha com essa existência humana pequenina, misteriosa, invisível mas sempre grande e importante. Precisa-se reformular considerações ontológicas: o embrião é homem em ato porque o seu patrimonio genético já está completo. Somente a proteção juridica não é suficiente porque o embrião ainda é invisível; por isso precisa-se do princípio da contemplação. É a contemplação que faz visível o invisível. Hoje precisamos de um direito que esteja enraizado na contemplação; nós juristas estamos chamados a construir uma sociedade capaz de contemplar.[3]

É certo que a questão é bastante controvérsia. A tese de que o embrião tem direitos de pessoa por ser humano, e por isso devem ser assegurados a ele todos os direitos se tratado como tal, é, e muito, plausível, já que este é pessoa desde que concebido, e por isso seus direitos devem ser respeitados e assegurados. Mesmo estando no estágio inicial da vida, o embrião, é pessoa, visto que a sua diferença em relação a criança já nascida não retira o seu valor, e portanto, a sua dignidade.

O ser humano, e no caso deste trabalho, o embrião, detendo a qualidade de pessoa, é portador da dignidade ética e titular de direitos inatos, inalienáveis e imprescritíveis, como o direito à vida, ao qual o Estado deve respeito, por ser assegurado pelo nosso ordenamento jurídico, como demostraremos a seguir:

A Constituição Federal, em seu artigo 5º caput, assegura:

Artigo. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos;

O artigo 2º do Código Civil de 2002 expõe: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

A Lei no 8.560/1992, em seu artigo 7º, assegura ao nascituro o direito a alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido, que deles necessitar: “Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.”.

É importante salientar também que, presente no Código de Processo Civil, artigo 877 e 878, há a possibilidade da mulher que, para garantir os direitos do nascituro, poderá provar sua gravidez segundo médico de nomeação do juiz. A posteriori, o artigo 878 define: “Apresentando o laudo que reconheça a gravidez, o juiz, por sentença, declarará a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao nascituro.”

O Estado tem a obrigação de prover um desenvolvimento digno e sadio ao nascituro e a mãe tem direito a realização do atendimento pré e perinatal, conforme demostra o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 7º e 8º:

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

O direito à vida é superior aos demais direitos dos homens, e sendo de indiscutível importância, atinge o nascituro mesmo nesta condição suspensiva de direitos.

O nascituro é também detentor do direito à vida, de forma que cabe ao Estado a sua proteção, sem tirar, é claro, a responsabilidade da genitora de protegê-lo, de forma que, não atente contra a vida do feto, interrompendo a vida que se desenvolve em seu útero.

O direito à vida é, antes de mais nada, pré-requisito para o exercício de qualquer dos direitos inerentes ao indivíduo, e , portanto, deve ser respeitado preliminarmente, já que se violado, os demais direitos que dele possam resultar serão violados automaticamente.

Sendo uma vida de fato, o nascituro possui os mesmos direitos de qualquer pessoa como ser humano. Se o embrião se desenvolver e nascer com vida, a ele serão assegurados todos os direitos inerentes aos já nascidos.

Os direitos do nascituro atinge também o âmbito trabalhista. Vejamos a seguir, para concluir este entendimento, um julgado acerca do tema do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul:

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência. A decisão reforma sentença da juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Diferentemente da decisão de primeiro grau, os desembargadores do TRT-RS consideraram a garantia de emprego como direito fundamental do nascituro, que deve ser preservado mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante contrato a prazo determinado. Segundo informações dos autos, a autora da ação foi admitida em 3 de agosto de 2009, como auxiliar de produção, e dispensada sem justa causa em 23 de outubro do mesmo ano. No momento da demissão, afirmou estar grávida. Para comprovar sua condição, anexou ao processo uma ultrassonografia com data de 3 de novembro de 2009, atestando que sua gravidez já durava cinco semanas. A gravidez teria ocorrido, portanto, durante o contrato de trabalho, no mês de setembro. Segundo alegou, a empregadora ignorou sua gravidez no momento da dispensa. Diante disso, ela ajuizou ação trabalhista, pedindo reintegração ao emprego ou, caso não fosse possível, o pagamento de salários e verbas trabalhistas correspondentes ao período a que teria direito à estabilidade da gestante. Tais pedidos foram negados pela juíza de Passo Fundo, com a justificativa de que a trabalhadora não havia confirmado sua gravidez no momento da dispensa. A juíza também argumentou que a garantia de emprego à gestante não atinge trabalhadoras em contrato de experiência. Descontente com a decisão, a reclamante apresentou recurso ao TRT-RS. Ao julgar o caso, o relator do acórdão na 9ª Turma, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, afirmou não ser impedimento ao reconhecimento da garantia de emprego o fato do contrato ser de experiência, e citou o artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo prevê a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não a trata como pré-requisito à garantia o conhecimento da gravidez pela empregada ou pela empresa. “É fundamental para a apuração do direito ao benefício apenas perquirir se a gravidez ocorreu no período do vínculo empregatício”, explicou o julgador. Para o desembargador, o fundamento da garantia ao emprego da gestante é a proteção do nascituro, assegurado pela Constituição Federal como direito fundamental. “Sendo assim, não cabe estabelecer qualquer limitação ao direito garantido constitucionalmente”, argumentou. No caso dos autos, determinou o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas correspondentes ao período entre a rescisão do contrato e cinco meses após o parto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS. Fonte: Conjur.” (ACÓRDÃO 0182900-57.2009.5.04.0661 RO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, DESEMBARGADOR CLÁUDIO ANTÔNIO CASSOU BARBOSA Órgão Julgador: 9ª Turma, Porto Alegre) [4]

Conclusão

Diante de todo exposto neste trabalho, podemos concluir que os direitos no nascituro, reconhecidos pelo nosso ordenamento, são também, reconhecidos na prática, no cotidiano, de diversos âmbitos do direito.

O respeito pelo homem deve impor limites a ciencia, e esta, não pode ultrapassar os direitos dele, sob a perspectiva de estar violando seus direitos, assegurados não só pelas leis brasileiras, mas internacionalmente, em diversos tratados e convenções. A ciência é muito importante para os homens, todavia, não tem capacidade de vivenciar o verdadeiro sentido da existência e do progresso humano.

O fisico Alberto Einstein escreveu: “A nossa época é orgulhosa pelo progresso que realizou. Mas devemos ser cuidadosos e não pensar que o nosso intelecto é um Deus. Na verdade tem muita capacidade, mas não tem personalidade. É o homem que deve ter o cuidado de controlar o seu intelecto. Infelizmente já temos uma experiência dolorosa ao ver que o pensamento racional não é suficiente para resolver os problemas de nossa vida social; a pesquisa e o trabalho científico trazem consequências trágicas para a humanidade; introduzindo uma grave insatisfação pela vida e fazendo a humanidade escrava do mundo tecnológico com a finalidade de criar os meios para a sua mesma destruição. Na verdade uma tragédia terrível.”

Concluíndo, com o pensamento do genial físico Albert Einstein, não restam dúvidas de que o homem deve tomar cuidado ao “brincar” de Deus, se posicionando como criador e modificador da vida. A existência humana é ainda para toda humanidade uma grande incógnita, e talvez, isto não seja de todo ruim, já que o homem em toda a sua ignorância considera-se apto para decidir questões relativas à vida, há de se imaginar, como seria se tivesse plena consciência da realidade do universo, se institularia como o próprio Deus, e, à voz de nosso grande físico Einstein, isso seria, “uma tragédia terrível”.

Bibliografia

Claudia Regina Magalhães Loureiro, Introdução ao Biodireito, Ed. Saraiva;

Leo Pessini e Christian de Paul Barchifontaine. Problemas atuais da bioética, Ed. São Paulo: Loyola,1994;

Maria Helena Diniz, O Estado Atual do Biodireito, Ed. Saraiva.

[1] PASSINI, Leo. Problemas atuais de bioética, ed.São Paulo: Loyola, 1994. (p.11).

[2] DINIZ, Maria Helena, O estado atual do Biodireito. (P.10)

[3] TERRE, Vita e Pensiero. Milano, 1990. (p.170)

[4]  Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jan-26/garantia-emprego-direito-fundamental-nascituro-decide-trt-rs. Acesso em: 10/11/2013, às 19:00.

spray

Processo leva apenas uma hora e meia e pele é recuperada em questão de dias.

O processo de recuperação de vítimas de queimadura costuma ser demorado e complicado, mas um equipamento em fase de protótipo promete revolucionar o tratamento. A novidade veio do Instituto de Medicina Regenerativa da Universidade de Pittsburgh, nos Estados Unidos, e consiste em uma “arma de células”.

O método funciona em três passos. O primeiro é cultivar uma mistura que inclui células-tronco de outros pontos da pele do próprio paciente. Em seguida, utilizando uma “pistola” em forma de spray, o médico responsável aplica o material diluído em água no local do ferimento. Na superfície, capilares artificiais recebem uma solução nutricional para acelerar a recuperação, que leva apenas alguns dias.

Os dois primeiros passos levam apenas 90 minutos para serem realizados e a pele pode ser recuperada em questão de cinco ou seis dias – um alívio para os pacientes, que sentem uma dor incontrolável, e para os médicos, que perdem muitas vítimas de queimaduras por conta de infecções, já que o tratamento convencional pode levar até semanas.

Depois de passar por testes durante os últimos três anos, a “arma” já começou a ser usada em voluntários de verdade. Um policial norte-americano que teve parte do rosto e um dos braços queimados foi um dos candidatos mais bem-sucedidos. Em quatro dias de tratamento, a pele já estava “seca” e sem a necessidade de curativos. A recuperação total e o retorno do local da aplicação ao pigmento normal da pele são processos que podem levar meses, mas que valem a espera.

Veja mais em Tecmundo

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Cecile Richards, presidente da Planned Parenthood, a maior transnacional abortista do mundo propõe o aborto como um dos “presentes” que as mulheres precisam receber neste 14 fevereiro, a festa de São Valentim, patrono dos apaixonados.
De sua conta no Twitter, Richards se juntou à # WhatWomenNeed, tendência que se tornou popular na rede de microblogging, e postou um tweet com suas idéias de presente para Dia dos Namorados.
A líder da multinacional que tem a maior rede de clínicas de aborto do mundo, propôs o aborto e a contracepção como “coisas realmente essenciais” que as mulheres precisam.
Nas clínicas da Planned Parenthood, nos Estados Unidos, mais de 300.000 abortos foram realizados no ano passado e estima-se que esta organização recebeu mais de US $ 500 milhões em fundos dos contribuintes.
Fonte: aciprensa.com

jessica sabba

MONTREAL, 5 de fevereiro de 2014 /PRNewswire/ — À medida que a Bélgica se prepara para se tornar o primeiro país do mundo a decretar uma lei que permite a eutanásia em crianças, Jessica Saba, de 4 anos, de Lachine, Quebec, Canadá, pede ao rei da Bélgica que se recuse a assinar a lei.

 “Pelo bem das crianças, por favor, não assine o projeto de lei da eutanásia”, pediu Jessica no vídeo lançado no dia 2 de fevereiro.

Jessica nasceu em Montreal, Canadá, em maio de 2009 com uma malformação cardíaca grave: uma válvula totalmente bloqueada e um ventrículo pouco desenvolvido. Ela teria sobrevivido apenas algumas horas ou dias sem uma série de intervenções cardíacas, realizadas no Hospital Infantil de Montreal. No sexto dia, sua válvula foi desbloqueada e, gradualmente, seu ventrículo pouco desenvolvido começou a se formar. Se Jessica tivesse nascido em um país onde a eutanásia infantil é permitida, ela poderia ser uma candidata à eutanásia, e sua história teria sido muito diferente daquela apresentada no vídeo.

Todos os anos, milhões de crianças nascem com malformações congênitas graves. Como Jessica, muitas seriam candidatas à eutanásia. Caso a eutanásia seja legalizada na Bélgica, corre-se o risco de criar precedente para que a eutanásia infantil se espalhe pelo mundo. Atualmente, em Quebec, o governo está tentando aprovar sua própria lei de eutanásia, que é muito parecida à lei aprovada na Bélgica há aproximadamente 10 anos. A Comissão de Direitos Humanos de Quebec recomenda a extensão da eutanásia a crianças.

O Dr. Paul Saba, clínico geral de Lachine, Quebec, e pai de Jessica, também fez um apelo pessoal ao rei para que não assine a lei que estende a eutanásia a crianças na Bélgica. Ele observou que a eutanásia começou na Bélgica para pessoas que sofriam de doenças físicas e agora se estendeu a pessoas que sofrem de doenças mentais. Começou com adultos e agora começa a se estender às crianças.

Ele também argumenta que não há necessidade de ninguém sofrer se há atendimento médico de qualidade. No caso de pessoas que já estão no fim da vida, um bom cuidado paliativo acabará com o sofrimento físico. Quem afirma que algum membro da família sofreu no fim da vida não observou a prestação de um bom cuidado paliativo.

Marisa, mãe de Jessica, compartilha as lutas e alegrias de Jessica e afirma que uma lei de eutanásia infantil pode encorajar os pais de crianças doentes e deficientes “a desistir muito rápido”. O que os pais e as crianças precisam é estar cercados de amor e apoio durante a vida toda, não a eutanásia.

Eliana, irmã mais velha de Jessica, e John-Anthony, seu irmão, também falam sobre a irmã.

Para mais informações:

Dr Paul Saba +1-514-886-3447 pauljsaba@gmail.com

Marisa Cuciti Saba +1-514-249-8541

Website: coalitionmd.org

Twitter: @CoalitionMD

Youtube: http://www.youtube.com/channel/UC4di7uSDkRYsHx8UL38LHvA

FONTE  Coalition of Physicians for Social Justice

FONTE Coalition of Physicians for Social Justice

abortofobia

França condena um cidadão de 84 anos de idade por dar um par de sapatinhos de bebê a uma mulher grávida.

O enésimo paradoxo do nosso tempo é o crime de “abortofobia”, um conceito simplesmente surreal que viria a significar o ato de opor-se ao aborto, mesmo que seja apenas uma oposição intelectual em vez de física.

Numa época em que grassam “fobias” de todo tipo imaginável, a fobia que tem como objeto o aborto é particularmente assombrosa. O conceito de “fobia” passou a ser usado,de modo generalizante, para indicar a atitude negativa e a injusta discriminação de pessoas ou de situações, identificadas pela palavra que se combina com o termo “fobia”: pense na “cristianofobia”, já presente em muitos países, cujo alvo (de ataques físicos, assédio moral e marginalização)são os cristãos; ou na “homofobia”, que é a violenta aversão às pessoas homossexuais.No caso do aborto, porém, a situação “denunciada”como se fosse preconceituosa é a oposição a um verdadeiro crime, que é o de assassinar uma criança.

Na sociedade de hoje, em que se defendem a ferro e fogo os direitos de todos, menos os do nascituro, o novo absurdo parece não escandalizar quase ninguém. Pelo contrário: quem se opõe ao aborto é que se torna um “culpado”a ser punido, mesmo que apenas expresse uma opinião ou peça que as mulheres que planejam abortar sejam devidamente informadas sobre todas as alternativas que poderiam substituir esse gesto extremo.

O paladino dos direitos dos abortistas parece ser a França, onde a lei Weil,de 1975, criou o “crime de obstrução do aborto”. Quem comete esse “crime”, o de obstaculizar o aborto, pode ser considerado um “abortofóbico”.

Uma nova medida legal proposta na França, contrária a quem é contra o aborto,inclui dois artigos de extraordinária gravidade: o primeiro altera a lei atual, que já permite o aborto para mulheres “em situação de dificuldade”. Essa lei é de interpretação vastíssima, tanto que a história francesa não relata um único caso de mulher que tenha tido o aborto negado por ausência da tal “situação de dificuldade”. Mesmo assim, o texto será alterado e a nova lei dirá que o aborto é permitido para as mulheres “que não desejam levar a gravidez a termo”. Na prática, pouco muda: o aborto na França, afinal, já é permitido para qualquer mulher que o solicita; mas a mudança é decisiva do ponto de vista do princípio. O aborto não será mais considerado como a consequência de uma dificuldade, como um drama, como uma derrota, e sim como uma opção completamente normal;como um direito (cf. La Nuova Bussola Quotidiana, 24 de janeiro).

A segunda alteração na legislação francesa proíbe obstaculizar o aborto não apenas fisicamente, o que já estava em vigor, mas também psicologicamente. A leitura dos trabalhos preparatórios revela que a intenção do legislador é proibir que,nos hospitais,as mulheres sejam informadas sobre as alternativas ao aborto;é proibir, também, que os voluntários dos centros de apoio à vida circulem pelos hospitais; e é proibir, inclusive, que, mesmo fora ou nas proximidades dos hospitais,haja protestos ou divulgação de informações pró-vida às mulheres.

Essa lei foi aprovada na primeira sessão, mas deve ser submetida a uma segunda.

A ministra francesa dos Direitos das Mulheres, Najat Belkacem-Vallaud, foi longe o suficiente para declarar que o número de abortos na França ainda é “muito baixo”. Aparentemente, ela acha pouco o fato de que 35% das mulheres francesas já abortaram e que, só no ano passado, 220 mil crianças foram abortadas no país, diante de 810 mil que nasceram. Outra ministra francesa, a da Saúde, Marisol Touraine, chegou a pedir que a França faça uma “mobilização” contra a lei… do país vizinho, a Espanha, que pretende estabelecer algumas restrições ao aborto.

A “abortofobia” parece destinada, portanto, a ter longa vida em terras francesas. E a primeira vítima foi um homem de 84 anos, Xavier Dor, conhecido ativista pró-vida que foi declarado culpado de dar a uma mulher grávida um par de sapatos de bebê a fim de dissuadi-la de abortar. Ele deverá pagar uma multa de 10.000 euros e corre o risco de pegar ainda um mês de prisão.

Por conta do “crime” de “abortofobia”, os franceses pró-vida podem agora ser processados e condenados simplesmente por realizarem atividades de informação e dissuasão nos hospitais, por indicarem um número de telefone a uma mulher grávida ou por lhe proporem uma reflexão sobre o que é o aborto.

Da mesma forma, são criminalizados aqueles que organizam e participam de Marchas pela Vida ou mantêm sites com informações contrárias ao aborto. A pena máxima prevista pela lei é de dois anos de prisão e 30.000 euros de multa.

Perante os magistrados que leram a sua sentença, Xavier Dor, que há anos define o Estado francês como “République luciférienne”, declarou, do alto dos seus 84 anos de idade: “Crime é assassinar uma criança”.

frança

500 mil pessoas contrárias ao casamento homossexual, à lei ABCD e à lei de reprodução assistida.

Milhares de pessoas se manifestaram neste domingo, na França, contra uma série de medidas contrárias à família adotadas pelo governo socialista do presidente François Hollande. Entre elas, a aprovação da lei que autoriza o casamento e a possibilidade de adoção de filhos por parte de casais homossexuais. Em número que oscila entre 80 mil, segundo a polícia, e 500 mil, segundo os organizadores, os franceses marcharam com o lema “Família, educação, solidariedade, dignidade”.

Os manifestantes foram reunidos pelo movimento “La manif pour tous” (A manifestação para todos), que, no ano passado, levou às ruas aproximadamente um milhão de pessoas para protestar contra os projetos dessas mesma leis, hoje agrupados na “lei Taubira”.

Entre os manifestantes há desde setores conservadores católicos até muçulmanos, judeus, associações laicas e até mesmo associações homossexuais que não concordam nem com o casamento nem com as adoções por parte de homossexuais.

Em grande número, os pais e mães franceses se uniram à marcha. Nos últimos dias, eles não levaram os filhos à escola porque decidiram boicotar uma matéria experimental sobre a “teoria de gênero”, denominada “ABCD da Igualdade” e imposta pelo Ministério da Educação do país.

O boicote às escolas teve grande adesão. Segundo a mídia local, alguns colégios viram um terço dos alunos ficarem em casa e outros tiveram até 50% dos alunos ausentes das aulas.

O ministro francês da Educação, Vincent Peillon, se viu obrigado na última terça-feira a declarar que “as escolas francesas não ensinam a homossexualidade às crianças”.

Os manifestantes lamentam também a aprovação do aborto pela Câmara de Deputados e destacam o perigo de que o próximo passo seja a reprodução assistida para lésbicas e o uso de “barrigas de aluguel”, projetos que devem ser propostos ao parlamento em abril.

Esta marcha acontece uma semana depois dos protestos contra o governo de Hollande que deixaram 19 policiais feridos e mais de 200 cidadãos presos. O ministro do Interior, Manuel Valls, declarou: “Não toleraremos nenhum excesso violento, nenhum ataque contra a polícia”.

“Não houve violência nenhuma”, disseram os porta-vozes de “La Manif pour Tous”, reiterando que não se trata de uma questão política, mas de princípios universais.

 

Fonte: Zenit

zion
Onde foi que perdemos a verdadeira alegria? Onde deixamos nossa capacidade de nos emocionarmos com o que realmente importa? Em uma sociedade em que tanta gente — muitos, aliás, que sequer têm a desculpa da ignorância — acha lindo a TV glamourizar um comportamento anti-natural e anti-família, tudo sob o falso prazer de se sentir progressista, talvez cause espanto o exemplo de Robbyn e Josh Blick e de seu pequenino filho Zion, que mostra a quem quiser ver o que é realmente que importa.
Esperar contra toda a esperança é típico dos crentes, como o patriarca Abraão, e foi o caso do casal Blick quando exames feitos na 20a. semana de gestação mostraram que seu filho Zion Isaiah era portador de Trissomia 18 (Síndrome de Edwards). Mesmo com os médicos lhes dizendo que a doença de seu filho “não era compatível com a vida”, o casal Blick decidiu esperar em Deus, o Senhor de toda a vida. “Nossa escolha é sempre pela vida e por dar ao nosso filho uma chance” — disse Robbyn Blick.
A escolha pela vida nunca falha e Zion foi ultrapassando os obstáculos. Primeiro os médicos diziam que ele poderia morrer durante a gestação, o que não ocorreu. Depois disseram que ele poderia morrer durante o parto, o que também não aconteceu, e Zion veio à luz em 11/01/2014, para alegria de seus pais, familiares e amigos, de todos nós!
Depois do parto, os médicos disseram a seus pais para que se preparassem para apenas alguns minutos com ele, mas Zion manteve-se em luta, como que agradecendo pela escolha de seus pais. Familiares e amigos foram ao hospital para visitar o pequenino Zion (tinha apenas 2 Kg) e Zion foi mantendo-se entre nós, apesar de sua grave doença.
Foi uma grande graça quando Robbyn e Josh puderam levar seu “pequenino milagre” para casa, onde seus outros quatro filhos rezavam para que seu irmãozinho pudesse sair do hospital e ir para junto deles.
Zion esteve entre nós por 10 dias, falecendo em 21/01/2014, de forma calma e pacífica, rodeado por seus familiares, que tanto o amaram nestes poucos dias e que se sentiram também profundamente amados por ele e por sua luta pela vida, uma vida que anda tão desvalorizada atualmente.
Pena que a sociedade, tão embevecida em si mesma, tão sem tempo para os valores que realmente importam, prefere dar ouvidos àqueles que lhe querem arrastar para o abismo moral no qual a relativização da vida nascente é apenas o primeiro passo para destruir nossa própria humanidade. E uma vida como a do pequenino e enfermo Zion, lutando contra tantas dificuldades e que em apenas 10 dias teve um impacto tão profundo em tantas pessoas, mostra que não é o tamanho de uma pessoa ou a longevidade de sua vida que conta, o que conta é a própria vida, este dom precioso que recebemos do Senhor Deus.

haruko

De vez em quando, um jovem cientista vai contra a corrente e segue um caminho que pode até ser considerado meio bizarro por pesquisadores mais experientes. Graças a essa teimosia, a bióloga japonesa Haruko Obokata, 31 anos, e seus colegas anunciaram, na semana passada, uma descoberta que pode ser capaz de revolucionar tudo o que se sabia sobre meios para se obter células-tronco embrionárias, a principal esperança da medicina para regenerar tecidos e uma das maiores apostas para ajudar na cura de doenças. O time comandado por Haruko, todos do centro Riken de Biologia do Desenvolvimento, localizado em Kobe, no Japão, criou uma técnica que simplifica imensamente a obtenção de células pluripotentes induzidas (conhecidas pela sigla em inglês IPSs). Elas têm potencial semelhante ao das células-tronco embrionárias – extraídas de embriões e muito mais versáteis do que as células-tronco adultas, retiradas de fontes como o cordão umbilical. Ao contrário das adultas, que têm potencial menor de transformação em outras células, as embrionárias e as IPSs são capazes de se converter em quase todos os tecidos do corpo. Até hoje, o método mais eficiente para conseguir as tais IPSs era ativar três ou quatro genes em laboratório para levar uma célula já especializada – como a da pele, por exemplo – a regredir ao ponto de perder suas especificidades, processo que pode levar semanas.

A técnica de Haruko é simples. Seu grupo submergiu células do sangue de camundongos recém-nascidos em uma solução ácida (pH 5,5) por 25 minutos. O estresse causado a essas células provocou um conjunto de reações que apagou suas características e as conduziu a um estado de pluripotência extremamente parecido ao que se observa em células embrionárias e nas IPSs obtidas até agora. A etapa seguinte foi comprovar que essas células teriam mesmo a habilidade de se transformar em qualquer tecido do organismo. Com essa intenção, os pesquisadores marcaram-nas com uma substância fluorescente e as injetaram em um embrião de camundongo. As imagens – disponíveis nos artigos sobre a pesquisa, publicados na última edição da revista científica “Nature” – mostraram que elas se misturaram por inteiro às células de todo o embrião, formando o que os pesquisadores chamam de quimera. A fluorescência mostra isso.

O método recebeu o nome de Stap (sigla em inglês para aquisição de pluripotência desencadeada por estímulo). Os dois artigos que o descrevem foram feitos em colaboração com a Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, e a Universidade Médica de Mulheres de Tóquio. Antes, foram submetidos a diversas publicações científicas que não o aceitaram. “Cheguei a pensar em desistir”, declarou Haruko.

O achado surpreendeu a comunidade científica. “Se esses resultados forem reproduzidos em outros laboratórios para que se comprove o avanço, poderão promover um grande salto na medicina regenerativa”, avalia a geneticista Lygia da Veiga Pereira, do Laboratório Nacional de Células-Tronco Embrionárias (LaNCE), em São Paulo. O neurocientista Stevens Rehen prepara-se para testar o método no Laboratório Nacional de Células-Tronco do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ali, Stevens está reprogramando células da urina em células pluripotentes e deve submeter o primeiro trabalho para publicação em cerca de três meses. “O momento é de muita excitação. Hoje cada kit para reprogramar células humanas custa em média R$ 14 mil e o sucesso é de 0,1%. Imagine a revolução que trará um método de baixíssimo custo e que consegue reprogramar até 30% das células, segundo os pesquisadores!”, diz o cientista.
É grande a expectativa sobre a continuidade desses estudos. “Se funcionar no homem, esse método pode ser o divisor de águas que no futuro tornará acessível uma ampla variedade de terapias celulares, utilizando as células do próprio paciente”, disse o pesquisador Chris Mason, do University College London, da Inglaterra. No entanto, antes de testar o método em humanos, Haruko pretende aplicá-lo em camundongos adultos. Se não funcionar com eles, pode ser que não funcione em células adultas de humanos também. “O maior desafio para mim daqui para a frente será  aprofundar a investigação sobre os mecanismos ainda ocultos que permeiam o processo. Quero ter uma compreensão mais detalhada de como essas células diferenciadas podem se converter a um estado tão extraordinariamente pluripotente”, disse Haruko. Um dos pontos mais intrigantes é uma possível capacidade demonstrada por essas células de se transformarem em tecidos placentários. Nem as células embrionárias e tampouco as pluripotentes conseguiram isso até hoje.