NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICADA: SOCIEDADE INTELIGÊNCIA E CORAÇÃO – SIC
PRESIDENTE: Frei Pablo Gabriel Lopes Blanco
Endereço : Rua Mato Grosso, 960 – NA 6 SL 604 –
Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte – MG / CEP 30190-081
CNPJ: 17.222.969/0001-00
AOS ILUSTRÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DIRETORES,
CLÓVIS OLIVEIRA
ALELUIA HERINGER LISBOA TEIXEIRA
LORENA MACEDO
COLÉGIO SANTO AGOSTINHO – Unidades Belo Horizonte / Contagem / Nova Lima.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2017.
Nós, pais de alunos matriculados no Colégio Santo Agostinho, das Unidades BH / Contagem / Nova Lima, os quais subscrevemos a presente notificação extrajudicial, nos termos prescritos em lei, vimos informar e requerer o que se segue.
Conforme consta em carta enviada aos Senhores Diretores no início deste ano, assinada por mais de 200 pais de alunos das unidades citadas do Colégio, estamos sinceramente preocupados com a inserção de certos conteúdos atinentes à sexualidade e às denominadas “questões de gênero” em vários graus escolares e nas mais diversas matérias do currículo escolar, principalmente, no Ensino Religioso e Ciências.
Acompanhando de perto aos nossos filhos percebemos que alguns conteúdos ministrados têm uma perspectiva ideológica que confronta os valores que lhes ensinamos nos nossos lares e é inadequada para uma escola que se apresenta como católica.
Até agora, procuramos de diversas formas o diálogo com o Colégio, buscando ser esclarecidos sobre o posicionamento da escola frente a esses conteúdos, uma vez que entendemos é contrário à proposta pedagógica informada pela própria instituição.
Ressalvamos que tal informação é de suma importância, posto que acreditamos que a formação moral dos filhos é uma responsabilidade dos país de família na qual a escola tem só uma função subsidiária, deve ser colaboradora e auxiliar.
Temos nos encontrado diante da situação paradoxal de termos colocado aos nossos filhos numa escola católica, para tê-la como parceira na educação moral dos nossos filhos, e constatarmos perplexos que alguns conteúdos ministrados confrontam os valores que deveriam promover, e que estes são propostos aos nossos filhos sem nosso conhecimento ou consentimento.
Temos razões que nos amparam, especialmente do direito, como apontamos a seguir.
1. Conforme consta do Código Civil Brasileiro, todo cidadão de nosso país só adquire a capacidade civil plena, ou seja, poderá praticar os atos da vida em sociedade, ao completar 18 anos. Nesse mesmo sentido, A PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E O RECONHECIMENTO DE SUA FRAGILIDADE PSICOLÓGICA impõem a observação das leis pertinentes, inclusive o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o Código Penal Brasileiro, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Crianças, aprovada em 1989 e incorporada no Brasil em 1990 e, especialmente, a Constituição Federal Brasileira de 1988.
2. É de conhecimento geral o debate nacional gerado a partir da tentativa de inserir no sistema educativo do nosso país a chamada “teoria de gênero” ou “perspectiva de gênero”, com o propósito aparente de acabar com as injustas desigualdades que ainda há – em alguns âmbitos – entre homens e mulheres. Todavia, os conteúdos apresentados por esta “perspectiva” se afastam rapidamente desse objeto, desconstroem as identidades masculina e feminina, e abordam temas relacionados aos comportamentos sexuais de adultos entre outros temas correlatos, com crianças do ensino fundamental, inclusive. As teses desta “perspectiva” carecem de sustento científico e adotam um viés claramente ideológico, por isso é denominada também com propriedade como “ideologia de gênero”.
3. A fim de conceituar o que aqui entendemos por “perspectiva de gênero” ou “ideologia de gênero”, recorremos a seus próprios autores, e compreendemos nestes conceitos o conjunto de conteúdos teóricos que apresentam o gênero como “uma construção cultural radicalmente independente do sexo, livre de vínculos; consequentemente, homem e masculino poderão ser referidos tanto a um corpo feminino como a um masculino; mulher e feminino, seja a um corpo masculino, seja a um feminino” (Judith Butler, 1990).
4. Como pode ver-se, esta “perspectiva”, nada tem a ver com o legítimo esforço para afirmar a igualdade substancial entre homens e mulheres, à qual evidentemente apoiamos. Temos deixado isto muito claro para os senhores, especialmente na carta que lhes entregamos ao inicio do ano. A “perspectiva” ou “ideologia de gênero” desconstrói a própria identidade e isto nos preocupa, pois trata-se dos nossos filhos. Em países em que foi adotada causou confusão nas crianças e adolescentes, gerou uma erotização precoce, e mostrou-se ineficiente para diminuir a violência contra as mulheres. Há amplo material estatístico ao respeito. A chamada ideologia de gênero não é tábua de salvação para os problemas a que ela está relacionada (quando defendida), muito pelo contrário. Por outro lado, a ampla rejeição popular que esta polêmica ideologia gera no Brasil entre os pais de família levou a sua exclusão do Plano Nacional de Educação e de milhares de planos municipais de educação, entre os quais estão os das cidades de Belo Horizonte, Contagem e Nova Lima.
5. Conforme dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual a nação brasileira é signatária, em seu Artigo 12 – 4. OS PAIS, E QUANDO FOR O CASO OS TUTORES TÊM O DIREITO A QUE SEUS FILHOS OU PUPILOS RECEBAM A EDUCAÇÃO RELIGIOSA E MORAL QUE ESTEJA DE ACORDO COM SUAS PRÓPRIAS CONVICÇÕES. Assim, é direito incontestável dos pais a formação moral e religiosa de seus filhos. Tal direito é chancelado pela mais alta Corte de nossa nação, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
6. E mais, o Código Civil determina que os pais têm o dever e a responsabilidade no sustento material e moral de seus filhos, e ainda, o dever de criá-los e educá-los (Art. 1.634 – Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I – dirigir-lhes a criação e a educação;) até porque é ônus dos pais arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros que os filhos praticarem (Art. 932 – São também responsáveis pela reparação civil; I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;).
7. Nesse diapasão, a responsabilidade das instituições de ensino é objetiva e independe de culpa. Posto isso, a escola que violar, incluindo seus membros, diretores, professores e demais funcionários, por qualquer meio, os direitos pétreos dos pais, poderá ser acionada judicialmente, inclusive por reparação de danos morais, sem prejuízo de ser acionada civilmente por danos à formação psicológica da criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) EXIGE QUE TODA INFORMAÇÃO E/OU PUBLICAÇÃO DIRIGIDA À CRIANÇA, INCLUSIVE LIVROS DIDÁTICOS, RESPEITEM OS VALORES ÉTICOS DA FAMÍLIA: Art. 79 – As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família). E a Constituição Federal não só reconhece como protege tais direitos (Art. 21, inciso XVI e artigo 220 § 3º, inciso I), em razão da fragilidade psicológica da criança e do adolescente.
8. Todas as instituições de ensino são subordinadas às regras legais acima descritas, inclusive às impostas pela Constituição Federal de 1988 e pelo Plano Nacional de Educação – Lei 13.005/2014, além do Plano Municipal de Educação de Belo Horizonte (especialmente no artigo 2, parágrafo único), sendo passíveis de controle e repreensão judicial.
9. Como também é de conhecimento geral, a BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC, ainda carece de homologação e a inclusão da palavra “gênero” está sendo debatida (a exemplo do que ocorreu com o PNE, os PEEs e milhares de PMEs) e há propostas de retirada de todos os itens com a palavra “gênero”, justamente por seu caráter nocivo, sem amparo científico e altamente questionável das abordagens introduzidas para as crianças e adolescentes, sob o pretexto de igualdade de direito entre homens e mulheres.
Vários pais que assinam a presente notificação procuraram respostas junto aos mais diversos setores do Colégio para exprimir suas preocupações: Coordenação, Supervisão, Direção entre outros e percebemos que a situação do contexto escolar e proposta pedagógica desse Colégio, no que tange ao assunto, não está suficientemente clara, inclusive pelas diversas práticas recentemente adotadas, em livros, textos, dinâmicas e etc.
Muito nos surpreendeu a postura do Colégio, que afirma valorizar a parceria família-escola e o diálogo. Colocamos nossas preocupações mas elas não foram nem acolhidas nem atendidas. Pelo contrario, os conteúdos e abordagens que consideramos inadequados continuaram sendo apresentados pelo Colégio, ainda que manifestado explicitamente às diretorias que não permitíamos que o oferecessem aos nossos filhos. Pensamos que o que está ocorrendo é um desencontro entre a escola e a doutrina católica ou, como gostam de dizer, Agostiniana.
Ratificamos que a nossa atitude não pretende nenhum tipo de embate com o Colégio Santo Agostinho, mas apenas visa a proteção de nossos direitos individuais e coletivos e, ainda, centra na figura principal da questão: nossos filhos.
ASSIM SENDO, DECLARAMOS OS QUE AQUI ASSINAM, REITERANDO CARTA ENCAMINHADA A ESSA INSTITUIÇÃO, NAS TRÊS UNIDADES, SUBSCRITA POR MAIS DE DUZENTOS PAIS, QUE NÃO AUTORIZAMOS, SEM O NOSSO EXPRESSO CONSENTIMENTO, FAZENDO USO DO NOSSO DIREITO LEGAL A SER RESPEITADOS NA FORMAÇÃO MORAL DE NOSSOS FILHOS, BEM COMO, SEJA O MESMO RESPEITADO EM SUA FRAGILIDADE PSICOLÓGICA E CONDIÇÃO DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, A APRESENTAÇÃO DE TEMAS RELACIONADOS COM A CHAMADA “PERSPECTIVA DE GÊNERO” OU “IDEOLOGIA DE GÊNERO” NOS TERMOS AQUI PRECISADOS, ASSIM COMO DE COMPORTAMENTOS SEXUAIS E, AINDA, RELATIVOS À SEXUALIDADE DE PESSOAS ADULTAS A NOSSOS FILHOS, AINDA QUE DE FORMA ILUSTRATIVA OU INFORMATIVA, SEJA POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO OU ORIENTAÇÃO, ATRAVÉS DE VÍDEO, SLIDES, DEVER DE CASA, EXPOSIÇÃO VERBAL, MÚSICA, LIVROS DE LITERATURA OU MATERIAL DIDÁTICO, ESPECIALMENTE OS DE ENSINO RELIGIOSO.
Por tudo quanto exposto e informado, é a presente, para NOTIFICAR vossas senhorias e aos ILUSTRES PROFESSORES QUE COMPÕEM O QUADRO DOCENTE, de todas as unidades dessa prezada instituição de Ensino, a quem solicitamos sejam cientificados formalmente do teor desta, para que, em caráter peremptório, se abstenham de apresentar, ministrar, ensinar, ou por outra forma, informar qualquer dos temas relativos a matéria descrita no preâmbulo desta aos nossos filhos.
DESTACAMOS QUE JÁ ESTÃO OCORRENDO VÁRIAS SITUAÇÕES GRAVES DENTRO DE SALA DE AULA, ATRAVÉS DA MINISTRAÇÃO DESSES CONTEÚDOS POR ALGUNS PROFESSORES, DE DIVERSAS SÉRIES E NAS TRÊS UNIDADES, E O PIOR, COM REPREENSÃO PÚBLICA AOS ALUNOS QUE QUESTIONAM O CONTEÚDO APRESENTADO E FOMENTAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS ACERCA DA SEXUALIDADE DOS ALUNOS, DENOTANDO O DESPREPARO DOS MESMOS NA ABORDAGEM DESSES TEMAS E NA CONDUÇÃO DAS AULAS E MATERIAL DITÁTICO.
A presente também é útil para que vossas senhorias e os professores se protejam de políticas públicas e materiais didáticos ilegais e abusivos, até porque a responsabilidade pela indenização do dano moral será do professor ou direção/PRESIDÊNCIA da escola, que permitir o acesso de aluno a material didático impróprio ou ministrar a aula com conteúdo indevido.
Seguem os nomes dos pais/responsáveis NOTIFICANTES, ficando esclarecido que poderão ser encontrados, em sendo necessário, no endereço, telefone e e-mail inserido no banco de dados da escola, quando da consecução do contrato de prestação de serviços educacionais.
Solicitamos, por oportuno, a resposta à presente notificação em 20 dias corridos
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Posição pública dos pais sobre a notificação extrajudicial publicada na página do Facebook
Tendo em vista a circulação de uma notificação extrajudicial que está sendo entregue à Direção das três unidades do CSA, temos o seguinte a esclarecer.
1- O que nos move, nesse primeiro momento , é o direito individual , constitucionalmente garantido , de educarmos nossos filhos;
2- Infelizmente , em algumas séries e de forma diferenciada nas três unidades, diversos pais observaram que os estudos de matérias afetas à sexualidade e ideologia de gênero estão amplamente sendo difundidos no Colégio , que, até então , tem se negado a confessar e dialogar abertamente e de forma transparente com os pais que são contra a inserção desse conteúdo no ambiente escolar;
3- Ressaltamos que não queremos embate com a escola, apenas transparência, mesmo porque, estamos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor nesse sentido. Ora, vamos conversar sobre o assunto? Por que a adoção sem debate?
4 – Ademais, o tema é complexo e exige uma preparação diferenciada do corpo docente, que não sabemos se está sendo realizada. Isso causa insegurança e, a própria escola, já alterou orientação na adoção de alguns livros ante o tratamento inadequado da matéria ;
5- Portanto, sem mais nos prolongarmos nesse momento, convidamos a todos os pais a observarem e conversarem com seus filhos. Convidamos, ainda, a que todos estudem o assunto mais profundamente antes de tirar conclusões precipitadas.
Agradecemos a compreensão, somos todos pais buscando o melhor para nossos filhos.
Julho/2017