Em decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou um ato administrativo praticado em 2012 pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul. Através do referido ato administrativo, a cúpula do poder judiciário gaúcho havia determinado a retirada dos crucifixos das dependências dos fóruns.
Quem reclamou dos crucifixos? Constam do voto do relator do processo, conselheiro Emmanoel Campelo, as seguintes entidades reclamantes: Rede de Saúde Feminista, Comunicação Saúde e Sexualidade, Marcha Mundial de Mulheres, Grupo pela Livre Orientação Sexual e Liga Brasileira de Lésbicas.
Quem lutou pela anulação do ato e, consequente recolocação dos crucifixos nos prédios forenses, que deverá ocorrer dentro em breve (assim esperamos)? A Arquidiocese de Passo Fundo. Portanto, cumprimentemos o povo de Deus dessa Igreja particular, na pessoa do administrador apostólico, dom Paulo de Conto!
Na decisão monocrática que anulou a ordem de recolhimento dos crucifixos, o conselheiro Campelo não se fundamentou em razões religiosas, mas em motivos culturais. Vejamos alguns excertos do brilhante voto:
“(…) entendo que os símbolos religiosos são também símbolos culturais, que corporificam as tradições e valores de uma cultura ou civilização, sintetizando-os. Nesse sentido, o crucifixo é um símbolo simultaneamente religioso e cultural, consubstanciando um dos pilares – o mais transcendente – de nossa civilização ocidental.”
“Evidencio, assim, que para acolher a pretensão de retirada de símbolos religiosos sob o argumento de ser o Estado laico, seria necessário, também, extinguir feriados nacionais religiosos, abolir símbolos nacionais, modificar nomes de cidades e até alterar o preâmbulo da constituição federal.” De fato, os constituintes erigiram um novo Estado sob a proteção de Deus, conforme está grafado no preâmbulo da constituição em vigor (cf. Edson Luiz Sampel in “Católico até debaixo d’água”, editora LTR, 2016, p. 77).
“(…) resta claro que a presença do crucifixo não significa uma mistura de religião e Estado, mas remete a uma questão histórico-cultural, sem ferir a liberdade religiosa ou privilegiar apenas uma crença.”
“O ato de retirar um crucifixo de espaço público, que tradicionalmente e historicamente o ostentava, é ato eivado de agressividade, intolerância religiosa e discriminatório, já que atende a uma minoria, que professa outras crenças, ignorando o caráter histórico do símbolo no judiciário brasileiro.”
O conselheiro Campelo também transcreveu um artigo jornalístico escrito por Paulo Brossard (ex-juiz do Supremo Tribunal Federal – STF), à época da supressão dos crucifixos. Reproduzo abaixo um trecho dessa análise lapidar:
“A meu juízo, os crucifixos existentes nas salas de julgamento do tribunal lá não se encontram em reverência a uma das Pessoas da Santíssima Trindade, segundo a teologia cristã, mas a alguém que foi acusado, processado, julgado, condenado e executado, enfim justiçado até sua crucificação, com ofensa às regras legais históricas, e, por fim, ainda vítima de pusilanimidade de Pilatos, que, tendo consciência da inocência do perseguido, preferiu lavar as mãos e, com isso, passar à história.”
E diz, ainda, o mestre Brossard, citado pelo conselheiro do CNJ:
“Em todas as salas onde existe a figura de Cristo, é sempre como o injustiçado que aparece, e nunca em outra postura, fosse nas bodas de Caná, entre os sacerdotes do templo, ou com seus discípulos na ceia que Leonardo Da Vinci imortalizou.”
Toda vez que um magistrado olha para um crucifico, precisa se conscientizar do perigo de uma injustiça. Deus encarnado padeceu a maior das injustiças perpetradas num processo judicial, lembra-nos o crucifixo afixado na parede.
Zenit