Pela Verdadeira defesa da dignidade humana.

Pedro Menezes

Tanto a Igreja quanto o exercício da política pretendem melhorar a vida de todos, cada um naquilo que lhe compete.

Tirando os excessos, as religiões e os partidos procuram formas de dar dignidade às vidas humanas, e não jogá-las ao fracasso e à morte.

Mesmo assim, o conflito de ideias é intenso, e muitos ainda acham que a Igreja, mesmo compartilhando do desejo pela proteção da vida humana, não pode participar do debate público. Resolvi então olhar para esse conflito comparando os princípios. Quem, afinal, defende verdadeiramente a dignidade humana? Será que a política, de esquerda ou de direita, existe com o firme propósito de defendê-la para todos, sem exceção?

Enquanto pensava nisso, recebi providencialmente um texto intitulado Carta às Esquerdas, do sociólogo português de Boaventura de Sousa Santos, de quem nunca ouvira falar. A íntegra do texto está aqui, mas ele não precisa ser comentado inteiramente. Por ora, basta ressaltar Boaventura se esforça em definir a miríade de exasperações políticas autodenominadas esquerdas de hoje e arrisca um denominador comum: a esquerda é “um conjunto de posições políticas que partilham o ideal de que os humanos têm todos o mesmo valor, e são o valor mais alto”. Para ele, a esquerda, ao contrário do capitalismo que critica, tem uma moral e entende o conceito de dignidade humana. Foi interessante ver que o colega esquerdista que me fez a gentileza de compartilhar esse texto o descreveu como um retrato fiel e esperançoso da esquerda atual.

Na argumentação rasa, a esquerda é mais facilmente identificada como “humanitária” do que a direita, normalmente relacionada à sanha por lucro a qualquer custo.  Sem entrar no mérito se isso descreve ou não a direita (Boaventura está certo que sim), é sem dúvida um princípio desumano.

Então, parto da tese de Boaventura: a esquerda atribui a si a força política que pensa no ser humano, e se diferencia das demais forças por conta dessa faculdade. Essa tese tornou o texto um dos mais divertidos que li nas últimas semanas. Quando a carta tenta descrever a esquerda como fiel, legítima e única defensora da dignidade humana, ela mostra de maneira cristalina que a dignidade humana é justamente a única coisa que a esquerda invariavelmente ameaça e destrói. Há dúvidas sobre aceitar ou não o Estado, as instituições democráticas, até mesmo o capitalismo; mas o inimigo existe e está claríssimo. Isso, conquanto permaneça no campo das ideias, é de fato muito divertido: quanto mais a esquerda defende uma visão materialista e maniqueísta da história, mais joga a raça humana contra ela mesma. Se há dois lados na história, a dignidade humana só poderá estar em um deles. O outro é o inimigo indigno.

É fácil ver que, se a direita não defende uma vida melhor para todos, a esquerda tampouco. Para dar exemplos práticos e começar pelo mais essencial, ela exclui do grupo “todos” quem está para nascer, e coloca o aborto em sua agenda —  mesmo que isso possa resultar em aborto seletivo, isto é, em eugenia, para eliminar deficientes físicos ou mentais (imagina-se que 96% dos bebês com síndrome de Down são abortados na França) ou, paradoxalmente, mulheres.

Até mesmo em estruturas montadas para a participação, os indícios de exclusão são fortes. A julgar pela forte oposição, não me parece que a Igreja, as forças armadas e o setor agrário participaram a contento das “amplas e democráticas” conferências que elaboraram o ´PNDH III. E a união civil de homossexuais foi assumidamente empurrada para o Judiciário, órgão não-representativo, porque não houve apoio no Congresso, o órgão representativo do país. São discussões que enfrentam forte oposição nas plenárias democráticas, podendo chegar à derrota, e seus proponentes tentam fazê-las valer na marra por fora do debate.

Vendo isso, Boaventura não me parece correto quando diz que “a defesa da democracia de alta intensidade é a grande bandeira das esquerdas”. Enquanto não sofrem de extremismo, é evidente que a esquerda, assim como a direita, defende a democracia.  Porém, políticos defendendo a democracia é como empresários defendendo o livre comércio. São necessários para a sobrevivência tanto do político quanto do empresário; mas, no fundo, o que querem mesmo é todos agindo de acordo com suas vontades e nenhuma concorrência para seus lucros.

Para ter tanta certeza da missão humanista da esquerda, Boaventura precisa esquecer os fatos e a história. Grande parte da diversão propiciada pelo texto veio de pérolas como:

[N]o seu conjunto, as esquerdas dominaram o século XX (apesar do nazismo, do fascismo e do colonialismo) e o mundo tornou-se mais livre e mais igual graças a elas. Este curto século de todas as esquerdas terminou com a queda do Muro de Berlim. Os últimos trinta anos foram, por um lado, uma gestão de ruínas e de inércias e, por outro, a emergência de novas lutas contra a dominação, com outros atores e linguagens que as esquerdas não puderam entender.

E:

[O] curto século das esquerdas foi suficiente para criar um espírito igualitário entre os humanos que sobressai em todos os inquéritos;

Talvez foi em nome de tamanha igualdade que os regimes esquerdistas matou e torturou tanta gente entre 1945 e 1989 nos gulags e nos paredões, nos exílios e nos trabalhos forçados, na falta de liberdade religiosa e nos crimes de opinião. A Queda do Muro de Berlim — que, se não me engano, tentava impedir que as pessoas fugissem do socialismo e não para ele — marcou o fim dessa era de ouro da igualdade com a escapada dos países esquerdistas do Leste Europeu para a direita. Pior para o mundo, que perdeu o tesouro de tão valiosa experiência humanista.

Um delírio tão grande só pode vir de alguém com a certeza de que é possível defender verdadeiramente a dignidade humana apontando inimigos, tão pessoais quanto George W. Bush ou tão etéreos quanto “o sistema”. E basta apontar inimigos para alguém levar uma coronhada nada digna. As atrocidades da esquerda (e também da direita) no século XX só aconteceram porque a dignidade humana só era defendida para quem estivesse de acordo.

Na realidade, nem é preciso chegar ao ponto de nomear inimigos para relativizar a dignidade humana. A simples diferenciação entre as pessoas em nome da busca de uma suposta igualdade já faz o serviço.

A verdadeira defesa da dignidade humana só pode ser feita por aquele que defende o humano, qualquer um deles, e não um sistema. Aquele que dá a mesma importância ao monarca e ao operário e não confia a nenhum dos dois a tarefa de vigiar o bem-estar de todos. Aquele que permite a mesma chance a todos e responsabiliza cada um, pessoalmente, por seus erros.

Eu, particularmente, só consigo enxergar tais princípios no cristianismo.


(fot0) Vahan Bayatyan, no exterior da Instituição Penal Nubarashen, onde esteve preso como objetor de consciência ao serviço militar

Em 7 de julho, a Câmara Alta do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) deliberaram por uma esmagadora maioria de dezesseis votos contra um que a Arménia violou o direito à liberdade de consciência de Vahan Bayatyan, uma das Testemunhas de Jeová, da Arménia condenado e preso devido à sua objeção de consciência ao serviço militar. A decisão marca um ponto decisivo na defesa dos direitos dos objetores de consciência, uma vez que inverte a jurisprudência de 44 anos sobre esta questão.

Em 2002, Bayatyan foi condenado a dois anos e meio de prisão “pelas autoridades arménias devido à sua recusa em portar armas, o que constituiu uma decisão pessoal motivada pela sua consciência treinada pela Bíblia. Ações punitivas da Arménia tomadas contra Bayatyan ocorreram, apesar do compromisso anterior da Arménia estabelecido com o Conselho da Europa sobre a sua adesão em janeiro de 2001 no sentido de instituir um verdadeiro serviço alternativo civil para os objetores de consciência e, nesse entretanto, no sentido de perdoar todos aqueles que tinham sido condenados.


Bayatyan apresentou recurdo do seu caso ao TEDH, afirmando que a sua condenação havia violado os seus direitos ao abrigo do artigo 9º da Convenção Europeia de Direitos Humanos (“a Convenção”). Apesar de uma câmara do Tribunal de Justiça ter decidido contra Bayatyan em 2009, a Câmara Alta reverteu essa decisão ao declarar que “. . . A condenação do requerente constituiu uma interferência desnecessária numa sociedade democrática, na aceção do artigo 9º da Convenção. Assim, tem havido uma violação desta disposição. “A Câmara Alta explicou que o artigo 9º protege” um grupo religioso cujas crenças incluem a convicção de que o serviço, mesmo desarmado, dentro das forças armadas deve ser combatido. “

Esta é a primeira vez na história do TEDH que o direito à objeção de consciência ao serviço militar é reconhecido como sendo totalmente protegido nos termos do artigo 9º da Convenção e que, em resultado disso, a prisão de um objetor de consciência é vista como uma violação dos direitos fundamentais numa sociedade democrática.

Esta decisão histórica coloca agora a obrigação em três Estados membros do Conselho da Europa – Arménia, Azerbaijão e Turquia – para que parem de processar e prender indivíduos cujas convicções religiosas profundamente arraigadas não lhes permitem entrar no serviço militar.

Os 69 Testemunhas de Jeová, que agora estão presos como objetores de consciência na Arménia aguardam a sua libertação imediata da prisão. As Testemunhas encaram este julgamento histórico como um grande passo em frente na proteção dos direitos humanos, na esperança de que países como a Coreia do Sul, onde existem atualmente mais de 800 objetores de consciência na prisão, irá liberar os presos objetores de consciência, de acordo com a norma internacional atual confirmada pelo Tribunal Europeu.

José Elías –  El País

Os camponeses guatemaltecos Federico Ramos Meza e Manuel Gudiel foram obrigados a prestar o serviço militar em 1946. Depois de seis meses no quartel, sua unidade foi deslocada para dar apoio a tropas norte-americanas ali entrincheiradas. “No dia seguinte, fomos chamados à enfermaria dos ‘gringos’. Nos aplicaram injeções. Começava o experimento do diabo”, narra Ramos com o olhar perdido. Ele e seu companheiro acabavam de ser vítimas das práticas de eugenia postas de moda pelos nazistas alguns anos antes.

Entre 1946 e 1948, um grupo de médicos norte-americanos, dirigidos por John Charles Cutler, sob o patrocínio direto da Secretaria de Saúde do Governo norte-americano, inoculou sífilis e gonorreia, sem que o soubessem, em soldados, prisioneiros, prostitutas e até crianças de um orfanato. 696 guatemaltecos foram usados como cobaias para provar os efeitos curativos da penicilina no combate a estas doenças venéreas.

Durante décadas, ninguém se lembrou das vítimas nem de suas famílias, que permanentemente sofreram os efeitos das doenças. Mas no outono passado, a pesquisadora norte-americana Susan Reverby encontrou os arquivos do já falecido Cutler e trouxe o escândalo à tona. O presidente Barack Obama se desculpou por telefone com o mandatário guatemalteco, Álvaro Colom.

“É o abandono em que se encontram as vítimas, lutando dia após dia para driblar a miséria, que nos animou a entrar com o processo”, dizem os advogados do escritório guatemalteco de advocacia Hiram Sosa Castañeda que, junto com uma empresa norte-americana (Henry Dell, especializada em casos de lesa humanidade) denunciaram o Governo dos Estados Unidos, e depois farão o mesmo com o Governo da Guatemala e uma farmacêutica.

Ramos, que está com 86 anos, e Gudiel (85) sobreviveram durante todos estes anos à beira da miséria, e nas condições mais adversas, contam em seu povoado, Las Escaleras, uma recôndita e humilde aldeia a leste do país. O primeiro assegura que ninguém lhe explicou o que estavam fazendo quando recebiam as injeções. “Teria que estar louco para aceitar fazer parte de um experimento dessa natureza. No quartel, já se sabe, só se obedecem ordens”.

Os efeitos da doença começaram a se manifestar três meses depois. A partir de então, a cada 15 dias eram levados à clínica, para uma revisão. “Apesar dos incômodos e dores cada vez mais fortes, nunca fomos dispensados da nossa rotina de soldados”, disseGudiel. Depois de terminar o serviço militar (que durava dois anos) foram abandonados à própria sorte, má, pelas consequências que sofrem até hoje.

Ramos sofre dores frequentes de cabeça e tem problemas nas articulações. Ainda supura e urina sangue. “Nunca me curaram. O máximo a que chegaram, foi dar um alívio passageiro”. Acrescenta que seus filhos e netos estão pagando as consequências. Sua filha mais velha perdeu a vista ainda criança. Gudiel está quase cego, sofre de incontinência urinária e tem chagas nas pernas. Ao ignorar a natureza de sua doença, contagiou sua mulher. Um terceiro companheiro de infortúnio, Celso Ramírez Reyes, morreu em 1997. Seu filho, do mesmo nome, conta que uma de suas irmãs e sua filha maior são cegas, ao passo que o caçula sofre de ataques epilépticos. Ele sofre permanentemente de dor de cabeça e dos músculos. “Como somos muito pobres e não podemos pagar um médico, temos que nos conformar com remédios caseiros”, se lamenta com um gesto de absoluta impotência.

A memória pode ter perdido fidelidade. Já se passaram mais de 65 anos, mas Ramos eGudiel lembram que alguns de seus antigos companheiros sofreram amputações do pênis, o que levou muitos deles ao suicídio.

Os advogados explicam que estão confiantes em que o Governo de Washington irá indenizar as vítimas – recordam que os afro-americanos submetidos ao mesmo experimento no Alabama foram indenizados –, mas vaticinam um processo lento e complicado. Caso se chegasse a um acordo extrajudicial, o caso poderia ser resolvido em nove meses; se forem a julgamento, pode demorar anos.

Denunciarão o Governo da Guatemala por ter permitido os experimentos e abandonar as vítimas. “Não temos muitas esperanças na justiça local, o que nos obrigará a recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, antecipam os advogados. E, finalmente, irão processar uma companhia farmacêutica, cujo nome não revelam. “Sabemos qual é e que ganhou muito dinheiro com a comercialização da penicilina”, garantem.

Os níveis de infâmia ultrapassam qualquer limite, ao grau de estender os experimentos a crianças pequenas, com o agravante de ter compaixão nem dos órfãos. Marta Lidia Orellana, de 74 anos, lembra como, sendo uma criança de 10 anos, foi tirada do pátio de recreio do internato e levada à clínica do orfanato.

Insiste em que também a ela não explicaram nunca o porquê de tais exames, quando em toda a sua vida nunca havia ficado doente. Disse crer que os médicos eram norte-americanos, “porque eram muito altos e loiros”. As vezes em que se atreveu a perguntar sobre o tratamento, lhe respondiam com violência – “fica calada”, gritavam – e a ameaçavam com tapas. “Sim, havia um doutor guatemalteco, de sobrenome Cofiño, que era muito grosso”, confessa.

Acrescenta que, após abandonar o orfanato, com 17 anos, não recebeu nenhum tipo de continuidade no tratamento. “Meu grande problema foi que não me expediam o certificado de saúde exigido para qualquer trabalho, com um único argumento: “Tens sangue ruim”. E lembra que, grávida de sua filha menor, era vacinada com penicilina, sem importar o risco que isso implicava para o seu bebê. “Deus os perdoe!”, exclama, antes de se perder na lembrança com lágrimas nos olhos.

A Corte Européia de Direitos humanos com sede em Estrasburgo decidiu hoje, em uma sentença inapelável, que os crucifixos podem permanecer nas escolas públicas.

Esta sentença foi promulgada logo depois da posição favorável aos crucifixos na Itália e na Áustria, após sentenças da Corte Suprema de Cassação, no primeiro caso, e da Corte Constitucional, no segundo.

Com a resolução de hoje a Corte Européia estabelece que “não existe violação do artigo 2 do protocolo N° 1 (direito à educação) da Convenção Européia de Direitos humanos”.

Este artigo se refere à obrigação do estado, “no exercício de suas funções em relação à educação, a respeitar o direito dos pais de educar os seus filhos de acordo às suas convicções religiosas e filosóficas”.

A sentença da Corte indica que “embora o crucifixo seja acima de tudo um símbolo religioso, não há evidencia para a Corte de que sua exposição em uma parede de uma sala de aula influencie os alunos”.

“Além disso -diz a resolução- embora se compreenda que a demandante tenha visto que esta exposição do crucifixo nas salas de aula à que assistiam suas filhas como uma falta de respeito do Estado a seu direito de educar conforme suas próprias convicções filosóficas, sua percepção subjetiva não foi suficiente para estabelecer uma violação do artigo 2 do protocolo 1”.

A sentença também recorda que o governo italiano explicou em sua apelação que “a presença dos crucifixos nas escolas públicas corresponde a uma tradição que consideram importante perpetuar”.

Do mesmo modo, as autoridades da Itália ressaltaram que o crucifixo não é apenas um símbolo religioso mas “representa os princípios e valores que formaram os alicerces da democracia e da civilização ocidental, e que sua presença nas classes é justificável a este respeito”.

A Corte Européia de Direitos humanos aceitou a apelação apresentada pelo governo da Itália no 28 de janeiro de 2010, logo depois de que em novembro de 2009 decidira que os crucifixos não deviam estar nas salas de aula das escolas.

A resolução de novembro de 2009 dava razão a uma mãe de família de duas alunas que alegava que os crucifixos “não correspondiam” à forma que suas filhas deveriam ser educadas.

Diante desta decisão, o governo da Itália defendeu a presença dos crucifixos nas salas de aula dos colégios públicos, como um símbolo que representa as raízes cristãs do país.

Vaticano reage com satisfação a decisão.

O Vaticano acolheu com “satisfação” a sentença do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que a presença de crucifixos nas escolas públicas italianas não viola o direito à educação nem a liberdade de pensamento e religião.
“A sentença do Tribunal Europeu é amparada com satisfação pela Santa Sé. Trata-se de uma sentença muito trabalhada e que faz história”, declarou o porta-voz vaticano, Federico Lombardi.

Lombardi acrescentou que o Grande Júri do Tribunal Europeu de Direitos Humanos “derrubou todos os perfis” da sentença de primeiro grau, recorrida pela Itália, com o apoio de vários estados europeus e muitas ONGs, “no que foi expressão do amplo sentir da população”.

O porta-voz da Santa Sé acrescentou que a sentença reconhece um alto nível jurídico e internacional que a cultura dos direitos do homem “não deve ser posta em contradição com os fundamentos religiosos da civilização europeia, à qual o Cristianismo deu uma contribuição essencial”.

“Reconhece-se que, seguindo o princípio de subsidiariedade, é necessário garantir a todos os países uma margem de atuação sobre o valor dos símbolos religiosos de suas próprias culturas e identidades nacionais, assim como o local de sua exposição”, acrescentou Lombardi.

O Tribunal diz que a exposição do crucifixo “não é um doutrinamento, mas a expressão da identidade cultural e religiosa dos países de tradição cristã”, ressaltou o porta-voz da Santa Sé.

“O Vaticano dá também as boas-vindas à sentença do Grande Júri porque contribui eficazmente para restabelecer a confiança no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para uma grande parte dos europeus”, acrescentou seu porta-voz.

O Vaticano sempre considerou que o crucifixo é um sinal “de oferecimento do amor de Deus e de união e amparo para toda a humanidade, e jamais um sinal de divisão, de exclusão ou de limitação da liberdade”, acrescentou.

As organizações Alboan, Anistia Internacional, Entreculturas, Fundação El CompromisoSave the Children e o Serviço Jesuíta aos Refugiados se mobilizaram no Dia Internacional contra o Uso de Crianças-Soldado, comemorado no domingo, 13 de fevereiro, para denunciar as graves violações dos direitos humanos às quais continuam sendo submetidos diariamente meninos e meninas, em numerosos países.

Crianças Soldados da Somália.
Crianças Soldados da Somália.

As organizações solicitam aos Estados – que ainda não o tenham feito – que ratifiquem o “Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança”, sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados. “É a ferramenta jurídica de proteção mais importante para as crianças em conflito”, afirmam.

“O Protocolo – garantem essas organizações, em um comunicado de imprensa – é uma ferramenta essencial para garantir que as crianças não sejam usadas em conflitos armados.”

Este instrumento aumenta para 18 anos a idade mínima para a participação direta nas hostilidades, em comparação com a idade mínima anterior, de 15 anos, determinada na “Convenção sobre os Direitos da Criança”. Também obriga os Estados a impor regras estritas onde isso não for cumprido.

Este Protocolo foi ratificado por 134 países; 23 já assinaram, mas não ratificaram (como Camarões, Gana, Libéria, Paquistão e Somália); e 35 nem assinaram nem concordaram em fazê-lo (como Guiné Equatorial, Etiópia, Malásia, Mianmar, Arábia Saudita e Zimbábue). A Espanha o ratificou em 2002.

Com esta iniciativa, as organizações se unem à campanha das Nações Unidas: “Ninguém com menos de 18 anos”, que busca a ratificação universal do Protocolo até 12 fevereiro de 2012, quando se cumprirá o 10º aniversário da sua entrada em vigor.

A campanha pretende que ninguém menor de 18 anos seja recrutado ou utilizado nas forças armadas ou grupos armados, uma vez que a associação com forças armadas priva as crianças de seus direitos e de sua infância, causando um devastador impacto físico e psicológico.

Finalmente, as organizações pedem aos Estados que já assinaram e ratificaram o Protocolo que realizem esforços adicionais para sua correta implementação, fornecendo os recursos adequados.

No Chade, estão sendo recrutadas crianças com idade entre 13 e 17 anos pelas Forças Armadas e usadas em combate; e menores de 10 anos são usados como mensageiros e em funções de transporte. Isso contradiz claramente o Protocolo e é uma evidente violação das obrigações internacionais neste país.

“É impossível estimar com precisão o número de crianças-soldado”, diz a nota.

Há dezenas de milhares em todas as regiões do mundo. Segundo o último relatório global sobre crianças-soldado da Coalizão Internacional de 2008, pelo menos 24 países de todas as regiões do mundo recrutavam crianças menores de 18 anos.

Desde então, milhares de crianças-soldado foram libertas das forças combatentes – grupos governamentais ou insurgentes – após acordos de paz e programas de desmobilização e reintegração no Afeganistão, Burundi, Costa do Marfim, Libéria, República Democrática do Congo, sul do Sudão, entre outros.

No entanto, durante estes, anos começaram, foram retomados ou se intensificaram conflitos em países como o Chade, Iraque, Ruanda, Somália e Sudão (Darfur), aumentando nesses lugares o recrutamento de menores de idade.

As crianças e os adolescentes soldados foram submetidos a situações extremas, nas quais alguns testemunharam o assassinato de seus familiares ou foram utilizados como instrumentos para cometer atrocidades.

Muitos foram vítimas de abuso, estupro e outras formas de sexualidade forçada, incluindo os “casamentos” com combatentes, no caso das meninas.

Em numerosas ocasiões, eles foram drogados para superar o medo do inimigo, obrigados a roubar, estuprar ou mutilar pessoas.

Sobre o assunto, veja também: http://www.zenit.org/article-21828?l=portuguese

A Arábia Saudita promulgou uma nova lei que obriga qualquer cidadão que queira fazer publicações na Internet, seja em “sites” ou blogues, a obter uma licença governamental.

Segundo a revista especializada norte-americana Fast Company, a medida entrou em vigor no início deste mês e é a mais dura alguma vez imposta no setor em todo o mundo.

Com esta lei, quem quiser ter atividade na Internet na Arábia Saudita só o poderá fazer após a emissão de uma licença por parte do Ministério da Cultura.

O documento será válido por três anos e o requerente terá de ter idade superior a 20 anos, ser cidadão deste país, ter boa conduta e um grau de escolaridade. Para além disso, a lei exige que as publicações digitais incluam ainda «um apelo à religião do islão» e que não violem as leis islâmicas nem ponham em perigo a segurança nacional.

Esta medida está a criar fortes críticas junto de grupos de direitos humanos, considerando-a censura à liberdade de expressão.

Quem não tirar a licença corre o risco de ser multado até 100 mil riais, cerca de 20 mil euros.

Apresentou-se no Escritório de Imprensa da Santa Sé a Mensagem do Papa Bento XVI para a 44ª Jornada Mundial da Paz que se celebra em 1 de janeiro de 2011 e que tem como título: “A liberdade religiosa, caminho para a paz”.

Participaram da roda de imprensa: o Cardeal Peter Kodwo Appiah Turkson, o Bispo Mario Tusso, Dom Anthony Frontiero e Tommaso Di Ruzza, respectivamente Presidente, Secretário e membros do Pontifício Conselho Justiça e Paz.

O Cardeal Turkson explicou que a mensagem deste ano começa “com uma referência ao ataque contra os cristãos no Iraque, e a seguir apresenta o sentido da liberdade religiosa e as diversas maneiras em que este molda a paz e suas experiências. Segue com uma reflexão sobre a paz como dom de Deus e ao mesmo tempo obra dos homens e mulheres de boa vontade, e, sobre tudo, dos crentes”.

“A liberdade religiosa é o tema da Mensagem do Papa para a Jornada Mundial da Paz não só porque esse tema é essencial à doutrina social católica, mas também porque a vida da liberdade religiosa –uma vocação básica do ser humano e um direito fundamental, inalienável e universal, e chave para a paz– segue sendo objeto de ameaças”.

Estas ameaças provêm “do secularismo agressivo, que é intolerante a Deus e a qualquer forma de expressão da religião; do fundamentalismo religioso, da politização da religião e da imposição de religiões de estado; do nascimento de um relativismo cultural e religioso que se está fazendo cada vez mais presente e insistente em nossos dias”.

O Cardeal ressaltou que o Papa em sua mensagem, “se dirige à salvaguarda da liberdade religiosa em nosso mundo multicultural, multirreligioso e secularizado como uma das maneiras de proteger a paz”.

Depois de recordar que “uma das tarefas importantes que nosso mundo fixou depois da Segunda guerra mundial foi a formulação, aprovação e promulgação da Declaração Universal dos Direitos humanos em dezembro de 1948, o Cardeal sublinhou que Bento XVI  a elogiou, mas ao mesmo tempo mostrou sua preocupação “pelo aumento dos casos de negação da universalidade destes direitos em nome de diferentes pontos de vista culturais, políticos, sociais e inclusive religiosos”.

“A liberdade religiosa não é um direito concedido pelo Estado”, mas deriva “da lei natural e da dignidade da pessoa, que estão enraizadas na criação. Ao contrário, o Estado e as outras instituições públicas, como recorda Bento XVI, devem reconhecê-lo como intrínseco à pessoa humana, como elemento indispensável para sua integridade e a paz”.

O Cardeal Turkson disse logo que “a liberdade religiosa é um dever da autoridade pública; não é um direito ilimitado. Ele se refere principalmente à liberdade do homem para expressar seu ser ‘capax Dei’: sua liberdade para responder à verdade de sua natureza na condição de ser criado por Deus e criado para a vida com Deus, sem coerção ou impedimentos. É aqui onde o homem encontra sua paz e se converte em instrumento de paz”.

“A liberdade religiosa não implica que todas as religiões são iguais. Tampouco é um motivo para o relativismo religioso ou o indiferentismo. A liberdade religiosa é compatível com a defesa da própria identidade religiosa contra o relativismo, o sincretismo e o fundamentalismo: todas as formas de abuso da liberdade religiosa”.

Depois de ressaltar que “a liberdade religiosa não se limita ao livre exercício do culto”, assinalou que “existe uma dimensão pública, que outorga aos crentes a oportunidade de contribuir na construção da ordem social”.

“Negar o direito a professar a própria religião em público e o direito a trabalhar para que as verdades da fé inspirem também a vida pública, tem conseqüências negativas sobre o verdadeiro desenvolvimento”.

O Cardeal Turkson destacou que “o exercício do direito à liberdade religiosa como um caminho para a paz implica o reconhecimento da harmonia que deve existir entre as duas áreas e formas de vida: privado e público, indivíduo e comunidade, pessoa e sociedade. Em conseqüência, o desenvolvimento e o exercício da liberdade religiosa é também a tarefa da própria comunidade”.

Referindo-se posteriormente à relação entre liberdade religiosa e Estado, disse que “embora a liberdade religiosa não esteja estabelecida pelo Estado, este entretanto deve reconhecê-la como intrínseca à pessoa humana e às suas expressões públicas e comunitárias. Este reconhecimento da liberdade religiosa e o respeito da dignidade inata de cada pessoa também implica o princípio da responsabilidade de amparo por parte da comunidade, da sociedade e do Estado”.

“As chamadas da Igreja à liberdade religiosa não se apóiam em uma simples solicitude de reciprocidade por parte de uma comunidade de crentes disposta a respeitar os direitos de outras comunidades a condição de que respeitem os direitos dos próprios membros”.

Ao contrário, “as chamadas à liberdade religiosa se apóiam na dignidade das pessoas. Respeitamos os direitos de outros porque é o correto; não em troca do seu equivalente ou por um favor concedido. Ao mesmo tempo, quando outros sofrem perseguição por causa de sua fé e prática religiosa, oferecemo-lhes a compaixão e a solidariedade”.

Finalmente ressaltou que “todo anúncio do Evangelho é um esforço por despertar a liberdade do homem por desejar e abraçar a verdade do Evangelho. Esta verdade do Evangelho, entretanto, é única, porque é a verdade que salva. A evangelização e o desenvolvimento do trabalho missionário, portanto, não se contradizem nem se opõem ao sentido da liberdade religiosa”.

A Mensagem do Santo Padre pela Jornada Mundial pela Paz pode ser lida em:
http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/messages/peace/documents/hf_ben-xvi_mes_20101208_xliv-world-day-peace_po.html

Recentemente o site “Votocatolico” denunciou que “a Comissão Pastoral da Terra, o Conselho Indigenista Missionário, o Movimento de Educação de Base e a Comissão Justiça e Paz de São Paulo, organismos vinculados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), integram junto com entidades pró-aborto e pró-cultura homossexual, uma campanha pela integralidade e implementação do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)”.

«No site oficial da campanha pode-se ler que “o PNDH-3, ao carregar uma concepção contemporânea de direitos humanos, que se opõe aos conservadorismos e às compreensões restritas, ainda fortemente presentes na sociedade brasileira […], desde que foi lançado, em dezembro de 2009, vem sofrendo duros ataques de setores conservadores de nossa sociedade – sobretudo da igreja,, dos donos da mídia, de setores antidemocráticos do Exército e de latifundiários.

Esses segmentos não reconhecem o processo de construção participativa que resultou no Programa Nacional de Direitos Humanos e pressionaram o governo federal por mudanças em sua redação”».

Assim, o site explica que “esta campanha nacional […] tem o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira em defesa da integralidade do PNDH-3, conforme publicado no decreto 7037, de 21 de dezembro de 2009″, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os editores do “Votocatólico” recorda que o Plano Nacional, entre outras coisas que pretendem a desconstrução social, prevê:
– Apoiar projetos de lei que possibilitem a união civil, equiparada ao matrimônio, entre pessoas do mesmo sexo;
– Incluir nos sistemas de educação do serviço público “todas as configurações familiares” com base na “desconstrução da heteronormatividade”;
– Respaldar a adoção de menores por casais homossexuais;
– Oferecer programas de Saúde diferenciados e prioritários a homossexuais, transexuais e prostitutas;
– Considerar o aborto como tema de saúde pública, com garantia de aceso aos serviços públicos de saúde;
– Apoiar o reconhecimento da prostituição como profissão;
– Propor a criação de organismos públicos para o “controle social” da mídia;
– Originariamente previa a retirada de símbolos religiosos em repartições públicas; e
– A educação religiosa estatal, como instrução de todas as religiões, com ênfase nos cultos afro-brasileiros.

Em declaração da Assembléia Geral, a CNBB disse, em 12 de maio passado, que “nas ações programáticas do PNDH-3 […] encontramos elementos de consenso que podem e devem ser implementados imediatamente, entretanto, identificamos também determinadas ações programáticas que não podem ser aceitas. Reafirmamos nossa posição, já muitas vezes manifestada, em defesa da vida e da famíla, da dignidade da mulher, do direito dos pais à educação religiosa e ética de seus filhos, do respeito aos símbolos religiosos, e contrária à prática e à descriminalização do aborto, ao ‘casamento’ entre pessoas do mesmo sexo, à adoção de crianças por casais homoafetivos e à profissionalização da prostituição”.

A própria CNBB no documento sublinha que a proposta do PNDH-3 “é reveladora de uma antropologia reducionista que está na base de certas formulações nas quais pretensos direitos são incluídos entre os Direitos Humanos, embora constituam a negação mesma de Direitos Fundamentais. Só uma visão integral de pessoa humana pode fundamentar corretamente os Direitos Humanos”.

Por outro lado, o Regional Leste 1 da CNBB, em Nota do passado 18 de outubro, afirma: “renovamos a nossa crítica ao PNDH-3, mesmo depois de ter sido retirada a proposta da legalização do aborto, porque foi falaciosamente indicada como questão de saúde pública. Não é aceitável a visão da pessoa fechada ao transcendente, sem referência a critérios objetivos e determinada substancialmente pelo poder dominante e pelo Estado. No PNDH-3, a maneira como são tratados vida, família, educação, liberdade de consciência, de religião e de culto, de propriedade em sua função social e de imprensa, revela uma antropologia reduzida”.

O Papa  no seu discurso aos bispos brasileiros do Regional Nordeste 5, numa claríssima alusão ao PNDH-3, adverte que “seria totalmente falsa e ilusória qualquer defesa dos direitos humanos políticos, econômicos e sociais que não compreendesse a enérgica defesa do direito à vida desde a concepção até à morte natural […] quando os projetos políticos contemplam, aberta ou veladamente, a descriminalização do aborto ou da eutanásia, o ideal democrático é atraiçoado nas suas bases”, afirmam .

Assim, o site questiona: “O que fazem quatro organismos vinculados à Conferência Episcopal como organizadores de uma campanha que defende a aplicação integral dos aspectos que a Igreja já rejeitou publicamente, por serem contrários à ordem natural e à Lei Divina? A Presidência da CNBB sabe que esses quatro organismos assinam a campanha? Se sabe, porque não fez nada a respeito ainda?”.

Os editores do site, uma iniciativa de leigos católicos, sugerem “enviar à Secretaria Geral da CNBB (secgeral@cnbb.org.br) uma carta respeitosa, solicitando que esta tome medidas urgentes com os quatro organismos, que garanta a retirada do nome da instituição da referida iniciativa e que se tome cuidado a fim de que os recursos materiais dos referidos organismos, vindos das contribuições econômicas dos fiéis, não sejam usados para apoiar a campanha”.

Fonte: site voto católico.

Dr. Belcorígenes de Souza Sampaio Júnior

Não tenho nenhuma militância política, nem pretendo doutrinar ninguém. Aliás, compreendo com muita clareza a advertência bíblica de que “cada um dará conta de si mesmo a Deus”. Contudo, como cristão e jurista não posso me calar diante desta ameaça que paira sobre todos aqueles que, como eu, possuem a doutrina cristã como regra de fé e vida.

Não obstante ao hercúleo esforço semântico que alguns fazem para dissimular a mascarada intenção de nivelar as verdades eternas da fé religiosa ao plano da mera opinião pessoal, pode-se claramente notar nos textos que tentam veicular a doutrina cristã com o ódio homossexual, a eiva da influência ideológica do academicismo ateísta e amorfo entronizado no nosso país. O principal sintoma disto é a louvação da ambigüidade e o sacrifico da coerência lógica, tudo em nome de uma pretensa “aceitação” do diferente, e sob o epíteto da promoção da “igualdade”. Esquecem-se de que a igualdade, como bem a definiu Aristóteles, é a mera correlação ou equivalência de quantidades.

Em outras palavras, ao aferir iguais direitos aos cidadãos em uma determinada sociedade é que se esta promovendo a igualdade, e não ao subtraí-los. Assim, a lei “anti-homofobia” (não é surpresa que o conceito da expressão seja vago), é o supremo dos paradoxos da mediocridade reinante na pretensa “massa pensante” deste país, pois promove exatamente o contrário do que afirma combater.

Se aprovada teremos a seguinte situação: Um homossexual poderá afirmar a sua identidade-ideológica de militante da causa gay, já um opositor desta ideologia não o poderá fazer sob pena de prisão. Tal deformação jurídica já nasce sob a égide da inconstitucionalidade, pois sacrifica a liberdade ideológica, religiosa e de manifestação do pensamento, garantidas na nossa constituição de 88. Antes disto, é uma agressão ao bom-senso e à lógica.Aqueles “cristãos” que permanecem “comprometidos” com algumas ideologias político-partidárias que sustentam tal aberratio fingem desimportância do tema, mancomunados que estão com a nova cartilha política internacional, centrada no relativismo moral e na negação dos valores judaico-cristãos, informadores do cabedal axiológico ocidental.

Daí que as ambigüidades de caráter são passivamente toleradas, podendo personalidades anticristãs como Marta Suplicy, por exemplo, assumir a defesa do aborto, da eutanásia, do casamento homossexual, e ato contínuo proferir mimos a líderes e entidades ditas “cristãs”. Aliás, alguns líderes religiosos há muito estão sendo preparados para assumir seu papel de importância nesta Nova Ordem. São “pastores caídos”, grande parte deles enlameados pelos pecados e praticas que esta classe política tenta “normatizar” e “normalizar” entre nós: desagregação da família, corrupção, dossiês, etc. Alguns tão grandiloqüentes se fazem notar que parecem irremediavelmente atingidos pela “síndrome de lúcifer”.

Enquanto a massa ignara marcha entorpecida pelos “chavões” e “palavras de ordem” desta nova era sem Deus e sem os Seus valores, um exército de pequenos frankensteins intelectuais se prepara para deificar o novo homo-saber. Ele é formado por uma multidão de universitários forjados nas entranhas de um aparelho ideológico contaminado pelo entropismo filosófico reinante em muitas universidades brasileiras. A estes falta-lhes por completo a capacidade de perceber algo além do imaginário simbólico da sua cartilha ideológica. Só lhes é permitido enxergar à frente, em uma verdadeira miragem maotsetunguiana, com direito inclusive à total ausência da dialética do bom senso.

Jesus ama o pecador, porém odeia o pecado. Assim toda e qualquer manifestação de violência contra quem quer que seja deve ser combatida, inclusive a violência daqueles que tentam calar e punir os cristãos que “ousarem” exercer o seu direito constitucional de afirmar a sua ideologia, a sua crença, os seus valores e a sua identidade cristã.

Por fim, e a título de clarificação, a “fórmula” de Jesus a respeito do uso dos frutos como critério identificador entre “joio e trigo”, é realmente bem “simples”, não cabendo aqui quaisquer relativizações retóricas. No caso em tela podemos exemplificar assim: nenhum pastor ― líder religioso, sacerdote, etc. ― que defenda a relativização da vida e apóie o aborto e a eutanásia, por exemplo, pode ser considerado trigo. VOCE CONSEGUE IMAGINAR JESUS CRISTO DANDO APOIO A ESTAS CAUSAS?

Belcorígenes de Souza Sampaio Júnior
Advogado
Professor Universitário
Mestre e doutorando em Direito

O Artigo analisa a liberdade sob o ponto de vista jurídico e atinge transversalmente o conceito religioso de liberdade.

O artigo é excelente!! destes pra gente ler e arquivar.

***

A busca da liberdade (em sentido amplo) tem sido o âmago da questão dos movimentos históricos em prol da elevação do Ser Humano, sendo a autodeterminação o vértice dos movimentos sociais em prol dos chamados Direitos Humanos Fundamentais. A ânsia por se libertar da tirania e da opressão vicejou profundamente e com tal intensidade, que revoluções foram engendradas, países fundados, continentes conquistados e, infelizmente, milhões de vidas ceifadas. O estatuto das liberdades públicas, tal como hoje é concebido no âmbito das declarações de direitos humanos, foi solidificado com o sangue de milhões de mártires, vítimas da luta contra a dominação do corpo da alma e do espírito.

O termo LIBERDADE sendo um vocábulo análogo, pode significar a manifestação apenas de uma forma de liberdade, como a liberdade de locomoção, por exemplo, ou pode significar o conjunto das liberdades tuteladas pelos diversos estatutos de direitos humanos. De ordinário, esta última significação se faz presente quando o vocábulo é utilizado no plural: LIBERDADES. Podemos estabelecer então que em um sentido estrito a palavra LIBERDADE significa a expressão jurídica de alguma das formas de liberdade, e em sentido lato LIBERDADE significa um complexo instituto jurídico que possui como fundamentação a própria natureza humana.

Quanto à questão cognitivo-sociológica do ser humano, concordamos que as influências externas sobre o indivíduo modelam o seu material sensório e, com isto, podem ditar-lhe a conduta. Ser livre, neste contexto, significa apenas manobrar dentro do curto espaço das escolhas (e das possibilidades) limitadas. Mais isto não é pouco. É exatamente sobre o mundo das “escolhas”, das idéias e dos valores que nos restam que projetamos a nossa identidade cultural. É este o espaço que precisa estar a salvo da ação do Estado e da sua interferência.

É certo que não cabe ao Estado laico promover os valores da religião. Tal idéia libertária, oriunda da revolução francesa, procurou definir os espaços próprios da ação de cada poder: o poder político e o poder religioso. Tal contribuição propiciou o fortalecimento da liberdade religiosa, com a proliferação de religiões e seitas em um ambiente livre da perseguição e da prevalência de uma religião oficial.

Paralelamente, livre das guias da igreja e com o advento da evolução cientifica, industrial e tecnológica, um novo homo-saber anti-religioso forjou-se no seio da sociedade. Também a revolução dos costumes, na década de 60, e bem assim, os humores da globalização, informam este ser humano do novo milênio, desprovido dos valores religiosos que por séculos espelharam o mundo ocidental.

Não obstante, e talvez seja adequado dizer que agora no papel de “contracorrente”, os movimentos e grupos religiosos continuam a crescer. Os choques entre as duas cosmovisões são inevitáveis. São embates ideológicos, cabendo a cada grupo exercitar as suas liberdades de crença, convicção e expressão. A falta de uma visão equilibrada desta pluralidade ideológica, notadamente nos Estados com governos intitulados “progressistas”, tem sido fonte de problemas.

Alguns destes Estados constitucionais, inclusive a Espanha e o Brasil, têm incorporado em suas políticas públicas determinados valores ideológicos visceralmente contrários aos valores religiosos Nestes casos é comum a alegação de que se está implantando o “laicismo” na sociedade”. Ora, isto é uma mera falácia. Nunca a idéia de um Estado laico significou o combate à religião alguma. Estado laico é apenas o Estado separado da Igreja no plano político.

Estes são tópicos que precisamos detalhar, pois para muitos operadores do direito as respostas ainda não estão claras, e o exame envolve responder a algumas perguntas, por exemplo: pode ser classificado como intolerante quem defende e afirma publicamente as suas convicções políticas, ideológicas ou religiosas? Ou intolerante é quem não aceita que as suas convicções sejam publicamente contrariadas? Deve o Estado se imiscuir nestas questões? Existe um limite constitucional para estas ações?


1- LIBERDADES PÚBLICAS

Contrariamente ao que apregoa boa parte da doutrina, todas as liberdades podem ser consideradas como publicas tendo em vista que a intervenção do aparato estatal é sempre necessária, inclusive desde o ponto de vista legislativo, para a plena efetivação das liberdades.

As liberdades públicas operam, no âmbito jurídico, dentro de uma estrutura normativa legal. Trata-se de uma espécie de poder que o Estado confere aos indivíduos: poder de autodeterminação. A liberdade é um poder/dever que cada ser humano exerce sobre si mesmo, e trata-se de uma obrigação negativa, ao contrário da maioria dos outros direitos, ou seja, em seara da liberdade, o meu dever é apenas respeitar, pela abstenção, a liberdade dos outros.

Muitas questões ainda podem ser suscitadas nestes aspectos. É muito conhecida a noção de liberdade negativa e liberdade positiva, o que alguma confusão pode fazer.

ISAIAH BERLIN, afirma que a liberdade negativa significa não ser impedido pelos outros de fazer o que se deseja fazer “yo soy libre em la medida em que ningún hombre ni ningún grupo de hombres interfieren en mi actividade (…) yo no soy libre en la medida en que otros me impiden hacer lo que yo podría hacer si no me lo impedieran” 1

Quanto à liberdade positiva preleciona: “el sentido ‘positivo’ de la palabra ‘libertad’ se deriva del deseo por parte del individuo de ser su próprio dueño (…) quiero ser el instrumento de mí mismo y no de los actos de voluntad de otros hombres”. 2


2 – LIBERDADES DA PESSOA INTELECTUAL E MORAL

Sabemos que pelos usuais critérios de classificação, são constituídas pelas chamadas liberdades de pensamento, também denominadas pelos progressistas como liberdades éticas, e abrangem os aspectos subjetivos da personalidade e da consciência humana que viabilizam a liberdade de eleição. Dentre elas podemos destacar: liberdade de opinião; liberdade de consciência liberdade religiosa; liberdade de crença; liberdade de culto; liberdade de expressão.


3 – A POSIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES.

De maneira geral, em todos os Estados Constitucionais e Democráticos de Direito as liberdades, atualmente, possuem um status constitucional de princípios fundamentais. Não é de outra maneira na Constituição de 1978 na Espanha e também na Constituição de 1988 no Brasil. Ambas refletem o teor da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, da Organização das Nações Unidas, sendo desnecessário aqui, nesta breve reflexão, maiores delongas sobre esta citada condição já amplamente solidificada nas melhores doutrinas sobre o tema.

3.1 – A LIBERDADE RELIGIOSA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

O lento maturar dos chamados direitos humanos perpassa toda a história da humanidade. Nestes cenários áridos da construção permanente da cultura das sociedades, a liberdade religiosa ocupa papel de reconhecida importância no atual Estado Democrático de Direito. A imanência da liberdade de pensamento permitiu aos indivíduos de diferentes culturas que se desenvolvessem no caminho da contemplação e/ou revelação religiosa. E cada coletividade definiu suas práticas, ritos, cortejos, ídolos e invocações. Por fim, servos, senhores, ricos, pobres, letrados e leigos se encontraram todos nos umbrais da elevação místico-religiosa.

3.2 – A DIMENSÃO ONTOLÓGICA DO DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA.

A liberdade religiosa esta fincada entre as liberdades de pensamento. Enquanto direito fundamental, é a mais complexa das liberdades públicas, pois se volta para verdades imateriais de cunho transcendental, sendo intrinsecamente multi-facetária. Bem assim, carrega ontologicamente consigo as demais espécies ou formas de liberdade: a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de crença, a liberdade ideológica, a liberdade de opinião, a liberdade de expressão, a liberdade de reunião, dentre outras.

Assim, é correto afirmar que a liberdade religiosa, como pressuposto lógico e fundamental do seu exercício e da sua efetivação no Estado democrático de direito, abriga diversas outras liberdades, sem as quais seria mera simulação normativa. Neste sentido, não se pode conceber liberdade religiosa sem liberdade de manifestação do pensamento, ou liberdade religiosa sem liberdade de expressão. Tampouco liberdade religiosa sem liberdade de reunião. Como dissociar liberdade religiosa de liberdade de consciência? Como dissociar liberdade religiosa de liberdade ideológica? A obviedade de tais associações inviabiliza qualquer tentativa de cindi-las.

3.3 A LIBERDADE DE EXPRESSÃO RELIGIOSA

Como afirmamos, a liberdade religiosa, como liberdade de pensamento que é, está umbilicalmente ligada à liberdade de expressão. Não parece ter fundamento a considerável confusão quanto a este ponto. Sem embargo de não existir um critério rígido de classificação das liberdades, é crível que as liberdades de pensamento, ou liberdades éticas, não encontram sua efetivação no momento em que surgem na tela sensorial da mente, pois este é um mero ato reflexo, mas sim no exato instante da sua exteriorização.

A Liberdade religiosa não indica apenas a simples possibilidade da existência de um pensamento encapsulado na mente do indivíduo, e afastado o imponderável evento de uma religião cuja máxima seja “só pensar por pensar”, o natural é que a exercício autêntico da religião, como o exercício de tantas outras coisas na vida, contenha e abranja discursos e ações.


4 – UM CONFLITO MERAMENTE APARENTE

O conflito aparente entre as duas formas de liberdade – Liberdade Religiosa e Liberdade de Expressão – se manifesta, aos olhos menos atentos, quando existe um conflito de opiniões entre duas doutrinas com visões antagônicas. Ao usar o seu direito à liberdade ideológico-religiosa, combinado com o seu direito a propalar a sinceridade dos seus pensamentos, consistente na liberdade de expressão (parte integrante da liberdade religiosa), algumas pessoas e grupos podem ser hostilizados com base na falsa premissa de que são intolerantes.

A título de exemplo, podemos imaginar o fiel de uma religião hipotética com as seguintes características doutrinárias:

a)Monoteísta: acredita somente na existência de um único Deus;

b)Transcendente: acredita que Deus está fora do plano material;

c)Salvadora: todos estão perdidos e precisam de salvação;

d) Universal: as verdades do que crêem são para todos os seres humanos;

A questão aqui é saber se, em essência, tal religião e seus seguidores são intolerantes quando defendem as suas convicções: a resposta claramente é negativa. Obviamente ao afirmar as verdades, que integram sua estrutura de consciência e de valores, o fiel desta religião hipotética estará negando as outras possibilidades. Isso, contudo, não autoriza ninguém a pensar que aqueles que são politeístas, ateus, etc., estariam sendo vítimas de intolerância ou discurso ódio de qualquer espécie tão só porque confrontados publicamente com as convicções do fiel desta religião hipotética. E aqui não se aplica a regra da vontade da maioria, nem da conservação de direitos de minorias, pois o que prepondera, neste caso, é o direito fundamental da liberdade de expressão religiosa e ideológica.

Assim, não se pode alegar que o fiel de uma fé religiosa, seja ela qual for, é intolerante porque sua doutrina religiosa não inclui a opção de aceitar como verdade a teoria oposta. Tal situação tocaria o absurdo e seria um equívoco cometido contra a lógica e contra o fato mesmo da irredutibilidade de opiniões.


5- LIBERDADE RELIGIOSA COMO TOLERÂNCIA À OPINIÃO DIVERSA

Tolerância pode ser definida como a aptidão para a convivência de crenças e opiniões diversas. A idéia de tolerância tem seu campo de ação mais importante no campo religioso e, automaticamente, da liberdade de consciência. Podemos nos referir a dois tipos básicos de tolerância: tolerância frente a crenças e opiniões religiosas e políticas diversas; e a tolerância frente às minorias étnicas, raciais, físicas, homossexuais etc.

Isto nos situa frente às livres e legítimas manifestações do pensamento dentro de um Estado Constitucional de Direito. Tais divergências derivam da liberdade de pensamento, exteriorizadas na convicção de possuir a verdade, seja ela política, ideológica ou religiosa.

O que importa aqui é fixar como podem ser compatíveis, teórica e praticamente, duas “verdades”, ou convicções, opostas. A resposta é que, sob pena de se cair no vazio inaceitável de se tentar impor limitações ao livre exercício do pensamento e na tirania de combater o direito de livre manifestação do mesmo, só resta aceitar com tranqüilidade o fato de cada ser humano tem o direito de pensar, crer e se expressar livremente, conforme a sua convicção e consciência.

A liberdade religiosa pressupõe então o direito de crer e o direito de afirmar publicamente aquilo que se crê, mesmo que esta cosmovisão contrarie a opinião, a ideologia ou até mesmo a religião alheia. Em outras palavras, o direito à liberdade religiosa, e ideológica, garante a possibilidade de se crer no que quer que seja, e de afirmar publicamente aquilo que em que se crê.

A liberdade religiosa só existe de fato quando se assegura este seu aspecto externo e público. Porque a religião num contexto internalizado, em forma de pura reflexão, não necessita de qualquer tipo de garantia do Estado. Em mero pensamento sempre há liberdade. Por este motivo, o que a garantia de liberdade religiosa pretende assegurar é a possibilidade de o fiel viver e dizer, com liberdade, de acordo com o que acredita.

Acrescente-se que, por ser direito fundamental, a liberdade religiosa não deve ceder a princípios menores. Aqui não tem aplicação um princípio de “boa vizinhança ideológica”. Nem é aceitável qualquer imposição para que o indivíduo deixe pensar o que pensa, com o fito de tornar sua crença mais “aceitável” ou diminuir eventuais contrastes de opiniões, pois isto equivaleria a negar a sua liberdade e empobrecer o debate ideológico.

5.1 – A LIBERDADE FRENTE À CONFRONTAÇÃO E A PROVOCAÇÃO IDEOLÓGICA

Alguns autores entendem que em um Estado democrático é possível contestar, frontal e severamente, qualquer ideologia, inclusive a religiosa, tudo perfeitamente embarcado pela liberdade de expressão. Tal posição é legítima, porém precisa ser mais bem discutida para não se descambe para a mera afronta e violência gratuita. Geralmente seus defensores se dizem representantes de algum tipo de progressismo, secularismo, ou laicismo:

“(…) pues bien, las ideologías, los sistemas de convicciones y de creencias, religiosos o no religiosos, no merecen el más mínimo respeto. desde las conquistas de la libertad de conciencia, de pensamiento, de expresión, el destino más digno de cualquier sistema de ideas y creencias es ser sometido a todas las operaciones de pensamiento que seamos capaces de realizar con él, desde su exaltación a la más completa burla, al escarnio y a la irreverencia…” 3

Ou em outra reveladora versão:

“(…) pessoas merecem respeito. idéias não. (…) como o leitor já deve ter concluído, faço objeções fortes a teses religiosas, mas elas não se confundem com ataques a pessoas religiosas. (…) façam suas escolhas. só o que não vale é tentar calar o adversário.” 4

Entendemos aceitáveis estes “ataques”. Enquanto os mesmos permanecerem no plano da contestação ideológica de uma determinada convicção política ou crença religiosa, é viável concordar que tal postura estará ancorada pelo direito à liberdade de expressão. Sem embargo, quando o discurso atacar a integridade moral ou pessoal de qualquer indivíduo (ou instituição), desqualificando-o pelo fato da sua ideologia, estaremos incorrendo em uma postura discriminatória e odiosa, a merecer rechaço.

Acredito que o melhor exemplo sobre o assunto seja o constante “patrulhamento pejorativo” que os “crentes” recebem neste atual ambiente mundano secularizado, e que se diz “evoluído”. Ora, evoluir é perceber a inexorável amplitude da condição humana e encarar como normal as divergentes opções e identidades culturais (pacíficas) eleitas para si por cada indivíduo livre, e não o seu contrário. Julgar o seguidor de determinada doutrina como inferior (intelectual ou moralmente) é incidir na infamante e antijurídica prepotência de acreditar-se signatário das melhores escolhas e de maiores direitos, o que por si só é abjeto.

Neste ambiente, é necessário também que se esclareça disparatado querer emparedar a liberdade religiosa proibindo a divulgação de suas idéias ou a prática de seus cultos. O raciocínio é o mesmo quanto à idéia de querer obrigar a adesão a um culto ou ideologia qualquer. Dizendo de outra forma, a liberdade religiosa não existe só para assegurar a prática religiosa, mas também para respaldar a possibilidade de o sujeito não ter religião. Ela afiança a possibilidade de um ateu dizer, publicamente, que não acredita na existência de Deus, ou duvidar que Ele seja bom, etc, sem que por isso seja considerado intolerante.

Se for verdade que a liberdade de expressão religiosa ou ideológica não constituem um direito absoluto, também é verdade que estas só devem encontrar limites em casos muitos específicos (como as questões que envolvem, por exemplo, segredos militares).

Por outro lado, devemos concordar que a garantia da liberdade de expressão apesar de criar um direito a “dizer o que pensa”, não abriga um “direito a ser ouvido” nem a uma “obrigação de ouvir”. Uma postura que pretenda instituir a “obrigação de ouvir”, não seria compatível com um Estado de direito. Uma normatização deste quilate só poderia ser bosquejada em Estados totalitários (talvez o exemplo mais inconfundível seja o do eterno comandante Fidel Castro, em Cuba), mas, fora isso, ninguém pode ser obrigado, nem pelo Estado nem por particulares, a ‘ouvir’ ou deixar de ouvir, seguir ou deixar de seguir doutrina alguma.


6- LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A IGUALDADE

Há quem argumente que certas manifestações da liberdade de expressão podem ferir o princípio da igualdade. Entendem que a divulgação de algumas opiniões específicas podem vulnerar grupos menos privilegiados e contribuir para o aumento da desigualdade. Esta corrente fomenta a idéia de que algumas pessoas não devem ser livres para expressar as suas opiniões e preferências.

Equivocadamente, se toma como parâmetro para esta “censura” algumas normas a respeito de assédio sexual e discriminação no ambiente de estudo ou de trabalho. Mas é fácil ver que não trata da mesma coisa. O assédio sexual e a discriminação negativa são condutas que efetivamente merecem reprovação. Mas este pensamento legítimo nunca pode estribar a falsa idéia de que necessário desinfetar o mundo para criar um espaço asséptico para abrigar “grupos minoritários que se julgam alvo de manifestações e expressões que ‘reputam’ ofensivas”.

Tal situação seria um retorno a um tempo das “trevas” da ignorância jurídico-política. Na prática, pressupõe a criação de uma espécie de “POLÍCIA IDEOLÓGICA” e, quem sabe, de uma “CENSURA PRÉVIA” em textos e falas. Neste diapasão, seria necessário e conveniente, quem sabe, estabelecer também “TRIBUNAIS CULTURAIS” para julgar as demandas apresentadas pelos “FISCAIS CULTURAIS”, o que, verdadeiramente, é um insondável absurdo.

“O Estado poderia então proibir a expressão vívida, visceral ou emotiva de qualquer opinião ou convicção que tivesse uma possibilidade razoável de ofender um grupo menos privilegiado. poderia por na ilegalidade a apresentação da peça o mercador de veneza, os filmes sobre mulheres que trabalham fora e não cuidam direito dos filhos e as caricaturas ou paródias de homossexuais nos shows de comediantes. os tribunais teriam de pesar o valor dessas formas de expressão, enquanto contribuições culturais ou políticas, contra os danos que poderiam causar ao status ou à sensibilidade dos grupos atingidos.” 5

É preciso sempre muita atenção para não caiamos no erro de acreditar que os institutos da liberdade e da igualdade estão em lados opostos. Na verdade, ambos se complementam na luta pela efetivação dos direitos fundamentais da humanidade. Não existe o tal propalado conflito entre a liberdade e a igualdade, e mesmo se existisse teríamos que fazer a opção pela liberdade, pois o entendimento contrário nos levaria a justificar a existência de um Estado controlador, o que seria uma grave agressão à própria noção de direitos fundamentais, que são exatamente aqueles direitos que os particulares exercem contra o Estado e contra terceiros, e que pertencem à órbita de ação do indivíduo, dentro da eficácia vertical e horizontal dos mesmos.

O ambiente social e político de uma sociedade é plural. E exatamente esta riqueza, ou “mercado de idéias”, que faz prosperar as diferenças, e não seu contrário. O direito à diferença e o direito á manifestação está intimamente ligada à própria noção de igualdade, cidadania e representação.

Fonte: Belcorígenes de Souza Sampaio JúniorAdvogado

Mestre em Direito pela UFPE; Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Pública de Burgos – Espanha; Doutorando (em fase final) em Direitos Fundamentais: Liberdade Religiosa, pela Universidade Pública de Burgos – Espanha; Professor de Direito Constitucional, Teoria do Direito e Hermenêutica Jurídica; Ex membro da Comisssão de Direitos Humanos da OAB/Ba; Palestrante Internacional.

A lógica do laicismo francês e do PNDH-3 faz temer pelo futuro da Religião no Brasil

Paulo Américo

Existe alguma correlação entre a cada vez maior presença de muçulmanos em países europeus e algo do que acontece no nosso Brasil atualmente?

A aproximação parece improvável, mas quem ler a notícia: “Aumenta pressão religiosa em escolas da França, revela estudo”, veiculada pela Agência Reuters, em 25 de outubro de 2010, pode começar a ficar preocupado.

Não! Não estou dizendo que aqui o número de mulçumanos já está influenciando os rumos da nação. O problema é outro e bem mais sutil.

Na França, a quantidade de alunos muçulmanos nas escolas já causa transtornos para os professores. Os jovens seguidores de Maomé – com o apoio dos seus pais – se recusam a aceitar certas disciplinas, matérias e fatos históricos impostos pelas escolas francesas. Isto porque alguns assuntos vão de encontro às convicções islâmicas. “Está ficando difícil para os professores resistirem às pressões religiosas”, diz a versão preliminar de um estudo feito pelo Conselho Superior para a Integração (CSI), ligado ao governo francês.

Os alunos querem ser respeitados em suas convicções religiosas maometanas. “Os professores têm sido contestados ao falarem sobre temas como as religiões mundiais, o Holocausto, a guerra da França na Argélia, o conflito entre Israel e os palestinos e as ações militares dos EUA em países islâmicos”, diz o mesmo estudo do CSI, transcrito pela Reuters.

De fato, a crise da imigração muçulmana na Europa é matéria bem conhecida nos jornais. O fim das raízes cristãs européias, causado pelo aumento da população islâmica e a diminuição do número de europeus de sangue, já é previsto para as próximas décadas. Mas para o Estado francês o problema não se põe sobre a possível destruição dos fundamentos do cristianismo no país. A questão é que tal comportamento dos muçulmanos contesta todo o viés laicista das escolas. “Deveríamos agora reafirmar o secularismo [laicismo] e treinar os professores para lidar com problemas específicos ligados ao respeito a esse princípio”, afirma o texto do CSI. Em outros termos, as convicções do Estado laico estão acima das convicções religiosas.

Mesmo que a maioria das convicções religiosas dos muçulmanos seja, de si, contestável, o caso francês ajuda a elucidar uma situação brasileira.

O Programa Nacional dos Direitos Humanos, versão três (PNDH-3) pretende incentivar projetos de lei que favoreçam o aborto, o casamento homossexual, a prostituição, entre outras coisas. Além de reprimir qualquer atitude contra essas políticas, sob o pretexto de discriminação ou preconceito.

Se nossos alunos alegarem convicções religiosas contra, por exemplo, o ensino da prostituição institucionalizada, o que acontecerá? Imagine o leitor que uma aluna conteste as políticas abortistas do Estado laico no ensino escolar. Segundo o PNDH-3, ela não terá esse direito, porque em nome do laicismo o aborto é legítimo e não se é permitido alegar convicções religiosas contra tais “convicções” do Estado laico.

Estranha subversão das políticas laicistas: na França, elas atacam as convicções islâmicas. Aqui, as mesmas políticas – sob o epíteto de PNDH-3 – atacarão as convicções religiosas do Brasil ainda católico.

O texto abaixo é o texto que se encontra no site:

” Esta é uma campanha nacional formada por  organizações sociais, movimentos populares, sindicatos, redes e entidades da sociedade civil brasileira historicamente comprometidas com a promoção dos direitos humanos que decidiram se organizar para mobilizar a sociedade brasileira na defesa da integralidade e implementação do PNDH-3.

Entendemos que o PNDH-3 é resultado de um amplo processo participativo, que articula múltiplas agendas, diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas que expressam o conjunto dos direitos humanos.  E traduz os preceitos consagrados na Constituição Federal de 1988, comprometendo os agentes públicos e as instituições do Estado com a efetivação de ações para garantir esses direitos.

Ao carregar uma concepção contemporânea de direitos humanos, que se opõe aos conservadorismos e às compreensões restritas,  ainda fortemente presentes na sociedade brasileira, o PNDH-3 abre espaço para sujeitos populares e sua inclusão nos processos de luta e de reconhecimento dos direitos humanos.

Desde que foi lançado, em dezembro de 2009, no entanto, o PNDH-3 vem sofrendo duros ataques de setores conservadores de nossa sociedade – sobretudo da igreja, dos donos da mídia, de setores antidemocráticos do Exército e de latifundiários. Esses segmentos não reconhecem o processo de construção participativa que resultou no Programa Nacional de Direitos Humanos e pressionaram o governo federal por mudanças em sua redação. Infelizmente, o governo cedeu às pressões destes segmentos e recuou em algumas ações e diretrizes do PNDH-3.

Esta campanha nacional se soma então a uma série de iniciativa estaduais já em curso e tem o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira em defesa da integralidade do Programa Nacional de Direitos Humanos 3, conforme publicado no decreto 7037, de 21 de dezembro de 2009, e da implementação de suas diretrizes e ações.

Como instrumento de política pública, o PNDH-3 induz processos que deverão se traduzir em previsões orçamentárias, em indicadores de monitoramento e, acima de tudo, em dinâmicas permanentes de participação e de controle social público com ampla participação da sociedade civil.

Integram a Campanha Nacional pela integralidade e implementação do PNDH

Articulações, Fóruns e Redes

ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
ABONG – Associação Brasileira de Ongs
AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras
CEN – Coletivo de Entidades NegrasFENDH – Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos
CFESS – Conselho Federal de Serviço Social
FENDH – Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos
Fitert – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão
LBL – Liga Brasileira de Lésbicas
MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos
Movimento Estadual de Direitos Humanos – TO
PAD – Processo de Articulação e Diálogo entre Agências Ecumênicas Européias e Parceiros Brasileiros
Plataforma Dhesca Brasil
Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar – FIAN Brasil
Relatoria Nacional para o Direito Humano à Terra, Território e Alimentação da Plataforma Dhesca Brasil
Relatoria do Direito à Saúde Sexual e Reprodutiva da Plataforma Dhesca
Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Tribunal Popular
UNE – União Nacional dos Estudantes

Organizações

ABRANDH – Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos
Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual – ABCD’S – Santo André – SP
Ação Educativa
ACAT – Brasil
Ações Cidadãs em Orientação Sexual – Brasília – DF
ADEH-Nostro Mundo – Florianópolis – SC
Afinidades – GLSTAL – Maceió – AL
Agende – Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento
AGLST-RAQ – Associação de Gays, Lésbicas e Transgêneros da Região Águas Quentes – Caldas Novas – GO
AGTLA – Associação de Gays, Transgêneros e Lésbicas de Anápolis – Anápolis – GO
ALEM – Associação Lésbica de Minas – Belo Horizonte – MG
AMNB – Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras
Amores- Organização Não Governamental de Apoio à Diversidade Sexual – Nova Friburgo – RJ
APOLO – Grupo Pela Livre Orientação Sexual – Belém – PA
Articulação e Movimento Homossexual de Recife – AMHOR – Jaboatão – PE
Associação Amazonense de GLT – Manaus – AM
Associação Arco-Iris – Joinville – SC
Associação Beco das Cores – Educação, Cultura e Cidadania LGBT (ABC-LGBT) – Salvador – BA
Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo – São Paulo – SP
Associação da Parada do Orgulho LGBT de Mata de São João – GRITTE – Mata de São João – BA
Associação das Travestis da Paraíba – ASTRAPA – João Pessoa – PB
Associação das Travestis de Salvador – ATRÁS – Salvador – BA
Associação das Travestis do Amazonas – ATRAAM – Manaus – AM
Associação das Travestis do Espírito Santo – ASTRAES – São Mateus – ES
Associação das Travestis do Mato Grosso – ASTRAMT – Várzea Grande – MT
Associação das Travestis do Rio Grande do Norte – ASTRARN – Natal – RN
Associação das Travestis e Transexuais do Mato Grosso do Sul – Campo Grande – MS
Associação de Defesa e Proteção dos Direitos de Homossexuais – PRO HOMO – Salvador – BA
Associação de Defesa Homossexual de Sergipe – ADHONS – Aracajú – SE
Associação de Gays e Amigos de Nova Iguaçu – AGANI – Mesquita – RJ
Associação de Gays, Lésbicas e Travestis de Cáceres – Cáceres – MT
Associação de Homossexuais de Complexo Benedito Bentes – AHCBB – Maceió – AL
Associação de Homossexuais do Acre – Rio Branco – AC
Associação de Jovens GLBTs de Alagoas – ARTJOVEM – Maceió – AL
Associação de Pessoas GLSBT – Ser Humano – São Paulo – SP
Associação de Populações Vulneráveis – APV – São José do Rio Preto – SP
Associação de Transexuais e Travestis de Belo Horizonte – ASSTRAV – Belo Horizonte – MG
Associação de Travestis do Ceará – ATRAC – Fortaleza – CE
Associação de Travestis do Piauí – ATRAPI – Teresina – PI
Associação Desportiva de Gays, Lésbicas, Travestis e Transgêneros de Goiás – Goiânia – GO
Associação dos Homossexuais de Campina Grande, Estado da Paraíba – AHCG/PB – Campina Grande – PB
Associação Gabrielense de Apoio à Homossexualidade – AGAH – São Gabriel da Palha – ES
Associação Gay de Imperatriz e Região – Imperatriz – MA
Associação GLS- Vida Ativa – Rondonópolis – MT
Associação Goiana de Gays, Lésbicas e Transgêneros – AGLT – Goiânia – GO
Associação Grupo Ipê Amarelo pela Livre Orientação Sexual – GIAMA – Palmas – TO
Associação Homossexual do Estado do Amazonas – Manaus – AM
Associação Ipê Rosa –Goiânia – GO
Associação Jataiense de Direitos Humanos – Nova Mente – Jataí – GO
Associação Orquídeas GLBT – Manaus – AM
Associação Paranaense da Parada da Diversidade – APPAD – Curitiba – PR
Associação Rio-Pretense de Travestis, Transexuais e Simpatizantes – ARTT’S – São José do Rio Preto – SP
Associação Roraimense Pela Diversidade Sexual – Boa Vista – RR
Associação Vida Esperança – São Vicente – SP
ASTRA – Direitos Humanos e Cidadania GLTB – Aracaju – SE
ASTRAL-GO – Goiânia – GO
ATOBÁ- Movimento de Afirmação Homossexual – Rio de Janeiro – RJ
Atos de Cidadania – São Lourenço da Mata – PE
CASVI – Centro de Apoio e  Solidariedade à Vida – Piracicaba – SP
Católicas pelo Direito de Decidir
CDVHS – Centro de Defesa da Vida Herbert De Souza
CEAP – Centro de Educação e Assessoramento Popular
CENDHEC – Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social
Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual – CELLOS – Belo Horizonte – MG
Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Contagem- CELLOS – Contagem – MG
CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
CFL – Coletivo de Feministas Lésbicas – São Paulo – SP
CHARLATHS – Rio de Janeiro – RJ
Cidadania Gay – Sao Gonçalo – RJ
Cidadania, Orgulho e Respeito – COR – Belém – PA
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia
Comissão Justiça e Paz – SP
Comissão Pastoral da Terra
Comunidade Bahá’í do Brasil
Conectas Direitos Humanos
CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
CRP-SP Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
CORSA – Cidadania, Orgulho, Respeito, Solidariedade, Amor – São Paulo – SP
Criola – Organização de Mulheres Negras
Dom da Terra – Curitiba – PR
ELOS – Grupo de Lésbicas, Gays, Travestis e Trans. do Dist. Federal e Entorno – Sobradinho – DF
Eros – Grupo de Apoio e Luta pela Livre Orientação Sexual do Sul da Bahia – Ilhéus – BA
Estruturação – Grupo d Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Trans de Brasília – DF
Fala Preta – Organização de Mulheres Negras
FASE – Federação dos Órgãos de Assistência Social e Educacional
Filhos do Axé – Maceió – AL
Fórum de Transexuais do Goiás – Goiânia – GO
Fund e Assoc de Ação Social e DH GLBT de Canavieiras e Região – Canavieiras – BA
Gajop – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
GALDIUM – Grupo de Apoio Luta e Defesa dos Interesses das Minorias – Itaúna – MG
GAPDST – Grupo de Apoio e Prevenção – Imperatriz – MA
GATA – Associação de Transgêneros da Amurel Tubarão – SC
GAYRO – Grupo Arco-Íris de Rondônia – Cacoal – RO
Gayrreiros do Vale do Paraíba – GVP – Itabaiana – PB
GDN – Grupo Diversidade Niterói – Niterói – RJ
Geledés – Instituto da Mulher Negra
GGR – Grupo Gay de Rondônia – Porto Velho – RO
GOLD – Grupo Ogulho Liberdade e Dignidade – Colatina – ES
GRADELOS – Grupo Afro-descendente de Livre Orientação Sexual – Cuiabá – MT
Grupo 28 de Junho- pela Cidadania Homossexual – Nova Iguaçu – RJ
Grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual – Rio de Janeiro – RJ
Grupo Atividade EN’atividade – GAEN – Natividade – RJ
Grupo Beija-flor Organização em Defesa da Livre Orientação e Expressão Sexual – Vilhena – RO
Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual – Cabo Frio – RJ
Grupo de Afirmação Homossexual Potiguar – GAHP – Natal – RN
Grupo de Amor e Prevenção pela Vida – GAP – Pela Vida – Maracanaú – CE
Grupo de Amparo ao Doente de Aids – GADA – São José do Rio Preto – SP
Grupo de Gays, Lésbicas da Cidade de Delmiro Gouveia – GLAD – Delmiro Gouveia – AL
Grupo de Resistência Asa Branca – GRAB – Fortaleza – CE
Grupo de Resistência Flor de Mandacaru – Caucaia – CE
Grupo Dignidade – Curitiba – PR
Grupo Eles por Eles – Goiânia – GO
Grupo Enfrentar – Viçosa – AL
Grupo Esperança – Campos dos Goytacazes – RJ
Grupo Esperança – Curitiba – PR
Grupo Expressão – São Luis – MA
Grupo Expressões – direitos humanos, cultura e cidadania – Cascavel – PR
Grupo Fênix – Movimento em Defesa da Cidadania LGBT de Pojuca – BA
Grupo Flor de Bacaba – Bacabal – MA
Grupo Gay da Bahia – Salvador – BA
Grupo Gay de Alagoas – Maceió – AL
Grupo Gay de Camaçari – Camaçari – BA
Grupo Gay de Dias D’Ávila – BA
Grupo Gay de Guarujá – Guarujá – SP
Grupo Gay de Lauro de Freitas – Lauro de Freitas – BA
Grupo Gay de Pernambuco – Recife – PE
Grupo Gayvota – São Luis – MA
Grupo Ghata –  Grupo das Homossexuais Thildes do Amapá – Macapá – AP
Grupo Habeas Corpus Potiguar – Natal – RN
Grupo Homossexual da Periferia – Salvador – BA
Grupo Homossexual do Cabo – Cabo Santo Agostinho – PE
Grupo Homossexual do Pará – Belém – PA
Grupo Humanus – Itabuna – BA
Grupo Iguais – Campo Grande – MS
Grupo Iguais – Conscientização Contra o Preconceito – Cabo Frio – RJ
Grupo Igualdade de Guaíba – Guaíba – RS
Grupo Igualdade de Tramandaí – Tramandaí – RS
Grupo Lema – São Luis – MA
Grupo Lésbico de Goiás – Goiânia – GO
Grupo Liberdade, Igualdade e Cidadania Homossexual – GLICH – Feira de Santana – BA
Grupo Licoria Ilione – Salvador – BA
Grupo Livre-Mente – Cuiabá – MT
Grupo Oxumaré- Direitos Humanos Negritude e Homossexualidade – Goiânia – GO
Grupo Passo Livre – Paço do Lumiar – MA
Grupo Pluralidade e Diversidade – Duque de Caxias – RJ
Grupo Renascer – Ponta Grossa – PR
Grupo Rosa Vermelha – Ribeirão Preto – SP
Grupo Sete Cores – Niterói – RJ
Grupo Solidário Lilás – São José de Ribamar – MA
Grupo Triângulo Rosa – Belford Roxo – RJ
Grupo União pela Vida – Umuarama – PR
Grupo Unificado de Apoio à Diversidade Sexual de Parnaíba – O GUARÁ – Parnaíba – PI
Identidade – Grupo de Luta pela Diversidade Sexual – Campinas – SP
Igualdade – Associação de Travestis e Transexuais do Rio Grande do Sul – Porto Alegre – RS
INESC
Inpar 28 de Junho- Instituto Paranaense 28 de Junho – Curitiba – PR
Instituto Arco-Íris de Direitos Humanos e Combate à Homofobia – Rio de Janeiro – RJ
Instituto Edson Néris – São Paulo – SP
Instituto Horizontes da Paz – Belo Horizonte – MG
Instituto Pólis
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Justiça Global
Lésbicas e Gays do Litoral – LEGAL – Santos – SP
Lésbicas Organizadas da Baixada Santista – LOBAS – Guarujá – SP
Libertos Comunicação – Belo Horizonte – MG
LIBLES – Associação de Direitos Humanos e Sexualidade Liberdade Lésbica – Cuiabá – MT
MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens
MEB – Movimento de Educação de Base
MGD – Movimento Gay de Divinópolis – Divinópolis – MG
MGG – Movimento Gay dos Gerais – Montes Claros – MG
MGLTM – Movimento de Gays, Lésbicas e Transgêneros de Manacapuru  – AM
MGM – Movimento Gay de Minas – Juiz de Fora – MG
MGS – Movimento Gay e Simpatizantes do Vale do Aço – Ipatinga – MG
MMC – Movimento de Mulheres Camponesas
MNMMR – Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
MOMTRA – Movimento das Mulheres Trabalhadoras de Alcântara – MA
Movimento Arco-Iris da Sociedade Horizontina – MAISH – Horizonte – CE
Movimento D´ELLAS – Rio de Janeiro – RJ
Movimento de Articulação Homossexual de Paulo Afonso – Paulo Afonso – BA
Movimento de Emancipação Sexual, Cidadania, Liberdade e Ativismo do MS – Campo Grande – MS
Movimento do Espírito Lilás – MEL – João Pessoa – PB
Movimento Gay da Região das Vertentes – MGRV – São João Del Rei – MG
Movimento Gay de Barbacena – MGB – Barbacena – MG
Movimento Gay de Nanuque – MGN – Nanuque – MG
Movimento Gay e Alfenas e Região Sul de Minas – Alfenas – MG
Movimento Gay Leões do Norte – Recife – PE
Movimento Homossexual de Belém – Belém – PA
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Observatório de Favelas
ONG Movimento da Diversidade Sexual – Macaé – RJ
ONG Reintegrando Vidas – REVIDA – Jacareí – SP
ONG Visibilidade LGBT – São Carlos – SP
Organização dos Direito e Cidadania de Homossexuais do Estado do Maranhão – São Luis – MA
Organização Homossexual Geral de Alagoinhas – OHGA – Alagoinhas – BA
Outra Visão – Grupo GLTB – Porto Alegre – RS
Pró-Vida – LGBT – Maceió – AL
Quimbanda Dudu – Salvador – BA
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Satyricon- Grupo de Apoio e Defesa da Orientação Sexual – Recife – PE
SDDH – Sociedade Paraense de Defesa de Direitos Humanos
Shama – Associação Homossexual de Ajuda Mútua – Uberlândia – MG
SHUDO – Associação de Articulação de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos – Olinda – PE
Sociedade Oasis – Anápolis – GO
Sohmos Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros de Arapiraca – AL
Somos – Comunicação, Saúde e Sexualidade – Porto Alegre – RS
SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia
TABIRAH – Associação de Homossexuais, Lésbicas, Travestis… – Tabira – PE
Terra de Direitos
Transfêmea – Feira de Santana – BA
Transgrupo Marcela Prado – Curitiba – PR
Tucuxi- Núcleo de Promoção da Livre Orientação Sexual – Porto Velho – RO
Turma OK – Rio de Janeiro – RJ
Unidas de Travestis – Aracajú – SE

Leia aqui íntegra do Programa Nacional de Direitos Humanos 3

Fonte: www.pndh3.com.br/sobre.