Fonte: Gospel Notícias
Os senadores Marta Suplicy (PT-SP), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Demóstenes Torres (DEM-GO) reuniram-se na tarde desta terça-feira (31) para discutir uma alternativa ao texto do PLC 122/2006, que criminaliza a homofobia. O novo texto, resultante do acordo feito na reunião, está sendo escrito e será divulgado após a aprovação dos senadores e do presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, que também participou da reunião.
De acordo com a relatora do texto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), Marta Suplicy, uma das principais mudanças será no artigo que pune a discriminação ou preconceito pela orientação sexual. A nova redação, segundo a relatora, vai prever punição apenas àqueles que induzirem a violência.
– O projeto contemplou a todos os que estavam ali: o Toni Reis, da ABGLT, o senador Demóstenes, que queria dar constitucionalidade ao projeto, e o senador Crivella, que queria a proteção aos pastores e à liberdade de expressão – explicou a senadora.
O ponto que causou a maior polêmica na discussão do projeto foi a liberdade de expressão dos religiosos, que alegavam que qualquer manifestação contra a homossexualidade poderia ser caracterizada como discriminação ou preconceito. Uma emenda chegou a ser acrescentada pela relatora ao texto para garantir essa liberdade, mas o projeto acabou retirado da pauta da CDH no último dia 12 para maior discussão.
De acordo com Crivella, não é necessário prever no projeto a punição à discriminação contra os homossexuais porque isso já é contemplado no Código Penal, com a previsão do crime de injúria. Segundo o senador, o novo texto está sendo elaborado com base em uma proposta alternativa de sua autoria, que puniria a discriminação em hipóteses especificadas.
– Qualquer discriminação de acesso ao comércio, de direito no trabalho ou qualquer ato de violência praticado contra a orientação sexual seria punida pela lei – explicou o senador.
Discordâncias
Crivella afirmou que o projeto em discussão é novo e que poderá “enterrar” de vez o PLC 122.
– Acredito que a gente consiga enterrar o PLC 122. Eu tenho firmes esperanças de que nós vamos enterrá-lo a sete palmos. Tenho esperança também de que possamos fazer uma lei boa como essa que eu propus, que não é uma lei só para o homossexual. Ela também pune os crimes contra heterossexual – explicou.
Marta Suplicy, no entanto, disse que o texto não representa um novo projeto, e sim alterações ao PLC 122 nos pontos em que havia maior resistência.
– Eu pedi para ele [Crivella], em homenagem à [ex-deputada] Iara Bernardi, que fez o projeto original, e à [ex-senadora] Fátima Cleide, que ficou cinco anos aqui no Senado, que mantivéssemos o projeto original com todos os adendos, tirando algumas coisas que eram do original. Isso eu acho que foi contemplado.
Aumento de penas
Ainda segundo a senadora, por sugestão de Demóstenes e Crivella, o novo texto vai incluir o aumento de penas para crimes já previstos no Código Penal, como homicídio e formação de quadrilha, quando resultantes de atos contra a orientação sexual. Marta disse que o texto está sendo colocado em “palavras jurídicas” e que representará um grande avanço, se houver consenso.
– Comemorar, só na hora que eles olharem a redação final e concordarem, mas acho que o avanço foi extraordinário e eu estou muito feliz – concluiu.
Entenda melhor a questão
Apresentado na Câmara dos Deputados pela então deputada federal Iara Bernardi em 7 de agosto de 2001, o chamado “projeto anti-homofobia” (PL 5.003/01) foi aprovado naquela Casa mais de cinco anos depois, em 23 de novembro de 2006. Recebido pelo Senado no início de dezembro de 2006 e numerado como PLC 122/06, o projeto já tramitou, desde então, pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sendo arquivado ao final da última legislatura.
Poucos dias depois de assumir seu mandato de senadora, em fevereiro deste ano, Marta Suplicy (PT-SP) requereu o desarquivamento da proposta que pune criminalmente discriminação de gênero e de orientação sexual, entre outras condutas.
Tramitando atualmente na CDH com Marta Suplicy como relatora, o PLC 122/06 foi alvo de forte pressão popular. De um lado, os representantes de entidades de defesa dos direitos de homossexuais exigiam sua aprovação. Do outro, a bancada religiosa temia a pena de três anos de detenção para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito”, uma vez que não raro a homossexualidade é condenada pelas igrejas. Com adesivos na boca, representantes de evangélicos e católicos foram à CDH se manifestar contra o projeto, conhecido nas igrejas como “projeto de lei da mordaça”.
Marta Suplicy ainda tentou emendar o texto para deixar claro que a pena não se aplica à “manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença”. A relatora também afirma, na justificação de seu substitutivo, que muitas religiões e igrejas “consideram a prática homossexual uma conduta a ser evitada” e têm o direito de verem respeitadas suas manifestações pacíficas de pensamento decorrentes da fé ou de crença.
Marta aceitou incluir no projeto a ressalva de que essas manifestações não se enquadram como preconceito ou discriminação de orientação sexual. Entretanto, senadores como Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Magno Malta (PR-ES) não consideraram a medida suficiente para acabar com o que consideram uma inconstitucionalidade, pois, em sua opinião, a proposta, ainda assim, atenta contra a liberdade de expressão religiosa.
Nesta terça-feira (31), Marta, Crivella e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) reuniram-se com outros senadores e com representantes de entidades de defesa de homossexuais e decidiram reformular amplamente o projeto. Crivella informou que os senadores vão continuar debatendo o assunto com a sociedade, parlamentares e religiosos. Magno Malta já sugeriu também que o Senado promova audiências públicas para analisar o tema.
O projeto
O PLC 122/2006, da forma como está redigido hoje, amplia a abrangência da Lei 7.716/89. Conhecida como “lei do racismo”, essa norma de 1989 definiu os crimes resultantes “de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O PLC 122/06 tem por objetivo acrescentar nesse texto outras motivações de discriminação: gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
O PLC 122/06 também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para incluir novos agravantes ao crime de injúria. Hoje, o crime é agravado caso a ofensa contenha elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. O projeto relatado por Marta visa acrescentar nesse rol “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.
Além disso, o “projeto anti-homofobia” pretende também alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentando um parágrafo ao artigo 5º da norma, que estabeleceu que “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”. A alteração prevista no PLC objetiva proibir a adoção de práticas discriminatórias e limitativas no acesso e manutenção do emprego por motivos de “sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade”.
Na justificação do projeto original, Iara Bernardi argumentou que sua proposta levava em conta a diversidade da população brasileira para assegurar a dignidade e a cidadania de setores discriminados. Para ela, a aprovação do projeto significaria “o fim da discriminação de pessoas que pagam impostos como todos nós”, garantindo a essas pessoas que não serão molestadas em seus direitos de cidadania.
O PLC 122/06 prevê punições para empregadores que dispensem empregados motivados pelo preconceito ou discriminação contra os grupos enumerados; estabelecimentos comerciais que impeçam o acesso ou a permanência dessas pessoas; empresas que criem empecilhos para recrutamento e promoção de empregados; e instituições de ensino que impeçam a matrícula de pessoas em virtude de discriminação.
A proposta também tipifica como crime “sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis”. Assim como “impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público” e “proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, se permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs”.
Augusto Castro / Agência Senado